Aftosa: Pecuarista tem até o dia 11/06 para comprovar vacinação.
Aftosa: Pecuarista tem até o dia 11/06 para comprovar vacinação.
O pecuarista tem até o dia 11/06 para comprovar junto aos Escritórios de Defesa Agropecuária (EDAs) a vacinação contra a febre aftosa realizada durante o mês de maio. A legislação vigente estabelece que a comprovação seja feita até o sétimo dia do mês subseqüente à vacinação. Mas, de acordo com decreto publicado no Diário Oficial no dia 02 de junho, pelo governador José Serra, o expediente nas repartições públicas estaduais estará suspenso nesta sexta-feira, 08, um dia após o feriado de Corpus Christi. Desta forma, o pecuarista tem até segunda-feira para fazer a comprovação, levando ao serviço oficial de defesa da região, a nota fiscal da vacina e a relação dos animais vacinados.
Caso não o faça até esta data, o pecuarista está sujeito a multas que são de 3 Ufesps (unidade fiscal de São Paulo - R$14,23), o que dá um valor de R$ 42,69, por cabeça, pela não comunicação e de 5 Ufesps, total de R$71,15, por cabeça, pela não vacinação. Após isto, a Coordenadoria de Defesa Agropecuária, órgão da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, responsável pela sanidade animal e vegetal no estado, acompanhará junto ao criador a imunização de 100% do rebanho.
A mesma regra vale para a imunização contra a raiva dos herbívoros, que inclui os rebanhos bovinos, bubalinos, ovinos, caprinos e eqüinos. Neste caso o procedimento é o mesmo para os criadores das três regiões do estado: Mogi das Cruzes, Guaratinguetá e Pindamonhangaba, onde a vacinação ainda é obrigatória.
A campanha contra a febre aftosa acontece todos os anos nos meses de maio e novembro. São Paulo já completou 11 anos sem registro da doença.
Teresa Paranhos
Assessoria de Imprensa/CDA
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