Aftosa: Pecuarista tem até segunda (10/12) para comprovar vacinação.
Aftosa: Pecuarista tem até segunda (10/12) para comprovar vacinação.
O pecuarista paulista tem até esta segunda-feira (10/12) para comprovar a vacinação do seu rebanho contra a aftosa. Ele deve dirigir-se a uma unidade de defesa agropecuária, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento no seu município, o que pode ser a Casa de Agricultura local ou o Escritório de Defesa Agropecuária (EDA) da sua região. Para comprovar, o criador deve apresentar a nota fiscal da vacina, a relação dos animais vacinados, RG e CPF do proprietário, assim como o CNPJ da propriedade e o nome das propriedades vizinhas como referência para atualização do cadastro.
Nos municípios das regiões de Mogi das Cruzes, Guaratinguetá e Pindamonhangaba é preciso que o pecuarista também comprove a vacinação contra a raiva dos herbívoros, ainda obrigatória nestas áreas. Os documentos solicitados são os mesmos. As vacinações ocorrem anualmente nos meses de maio e novembro. São Paulo não registra casos de aftosa há 11 anos e completou 40 anos de campanhas estaduais de vacinação.
Depois de totalizados os dados de todas as regionais da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, a Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA), órgão da Secretaria, responsável pela sanidade animal e vegetal no Estado, chegará ao índice estadual de vacinação. Vale lembrar que obrigatoriamente todo o rebanho paulista será vacinado, mesmo depois do prazo, sob a supervisão da CDA. Aquele pecuarista que não informar ou não vacinou, dentro do prazo está sujeito a multas. Por não comunicar a vacinação a multa é de 3 Ufesps - unidade fiscal de São Paulo, a R$14,23 cada, (R$ 42,69 por cabeça) e 5 Ufesps pela não vacinação (R$ 71,15 por cabeça).
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