Café - Produção de mudas tem legislação específica em São Paulo.
Café - Produção de mudas tem legislação específica em São Paulo.
Desde o dia 12 de setembro, com a publicação de Portaria de número 26, pela Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA), foram estabelecidos requisitos fitossanitários para produção, comércio, trânsito, armazenamento e utilização de mudas de café no estado de São Paulo.
Agora, independente da finalidade, todos os viveiros e suas produções, bem como os depósitos de mudas de café deverão ser cadastrados na Coordenadoria de Defesa Agropecuária. O cadastro dos viveiros e depósitos tem validade de três anos, desde que as normas estabelecidas na legislação permaneçam sendo atendidas, e para as produções, o cadastro deve ser feito para cada período de semeadura de trinta dias e no prazo de quinze dias do seu início.
As exigências técnicas estabelecidas são as seguintes: tratamento adequado, para desinfecção e desinfestação, dos germinadores a cada nova germinação e do substrato a ser usado; armazenamento e manipulação do substrato em local sem contato com o solo e livre de águas invasoras; substrato com boa porosidade; água de irrigação e substrato isentos de nematóides, fungos e outros patógenos nocivos ao cafeeiro, tratando-se a água sempre que necessário; mudas livres de pragas e plantas invasoras, principalmente tiririca (Cyperus spp.) e grama seda (Cynodon dactylon); identificação das mudas conforme exige a legislação em vigor; lotes de mudas agrupados por cultivar, contendo, no máximo, 50.000 (cinqüenta mil) plantas e separados de sessenta centímetros entre si.
As mudas produzidas em outros Estados, e destinadas ao plantio no estado de São Paulo, além destas exigências, deverão contar, obrigatoriamente, com Autorização de Entrada e Trânsito, emitida pela CDA, que será fornecida apenas mediante apresentação, pelo interessado, de documento de comprovação de sanidade emitido pelo órgão de Defesa Sanitária Vegetal da Unidade Federativa de origem.
O documento que certifica que a muda esteve sob fiscalização fitossanitária oficial e atendeu essas exigências é o Certificado Fitossanitário, emitido pelo Escritório Regional (EDA) da CDA.
Não havendo o atendimento de todas as exigências estabelecidas, não será emitido o Certificado e, se houver comprovação de praga restritiva, através de laudo laboratorial, o viveiro deverá ser interditado até que todas as mudas do lote infectado, objeto da análise, sejam destruídas pelo viveirista.
Para o trânsito, comércio e uso, as mudas de café devem contar com o Certificado, e estarem acompanhadas de nota fiscal ou de produtor, indicando sua origem e destino, e de permissão de trânsito (PTV) emitida pelo EDA. Além disso, devem estar identificadas com etiquetas onde constem os dados sobre as mudas e o viveiro. Todas as demais exigências da Unidade Federativa destinatária devem ser obedecidas.
A emissão da permissão de trânsito somente ocorrerá mediante solicitação, pelo interessado, antecipada de 48 (quarenta e oito) horas e após a comprovação da sanidade, do atendimento das exigências estabelecidas e apresentação do Certificado Fitossanitário de Origem (CFO) emitido por engenheiro agrônomo credenciado.
O não cumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria sujeita o infrator às sanções estabelecidas pelo Decreto Estadual n.º 45.211, de 19 de setembro de 2000, que regulamenta a Lei n.º 10.478, de 22 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a adoção de medidas de defesa sanitária vegetal no âmbito do estado de São Paulo.
A Portaria CDA - 26, de 12-9-2007, assim como os modelos de formulários para o cadastro do viveiro podem ser acessados no site: www.cda.sp.gov.br
Teresa Paranhos
Assessoria de Imprensa/CDA
19 - 3241-4700, ramal 2283