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05/07/2007

Soja: Produtor que não cumprir o vazio está sujeito a multa.

Atualizado em 05/07/2007 às 00h00

Soja: Produtor que não cumprir o vazio está sujeito a multa.

O produtor rural que plantar soja até o dia 30 de setembro deste ano em terras paulistas estará sujeito ao pagamento de multa de cem a até cinco mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), que atualmente estão em R$ 14,23 cada uma. A sanção foi estabelecida a partir de decreto publicado hoje no Diário Oficial do Estado e complementa resolução da Secretaria de Agricultura e Abastecimento de março passado, que estabelece o vazio sanitário para o cultivo da soja, iniciado no dia 1º de julho.

O decreto publicado hoje (51.958, de 4 de julho), define a cultura da soja como “população vegetal de peculiar interesse”, sujeitando-a às medidas de defesa sanitária vegetal e demais normas constantes da Lei 10.478, de 22 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decreto 45.211, de 19 de setembro de 2000.

O documento dá à Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, a incumbência de fiscalizar e autuar os produtores que não cumpram o período do vazio. A medida foi tomada para evitar a proliferação da ferrugem asiática, doença que se desenvolve em épocas de temperaturas amenas e bastante molhamento do solo. O objetivo não é punir o produtor, mas criar regramento para que todos coletivamente obedeçam a resolução do vazio sanitário beneficiando a todos.

A ferrugem causa prejuízos à maior parte dos produtores paulistas, que não possuem sistemas de irrigação. Estes permitem que o plantio seja feito antes da época “normal”, que é entre outubro e novembro. Com a antecipação da atividade aumenta a incidência da doença, que acaba atacando as plantas ainda em estágio inicial, quando estão mais suscetíveis.

Os débitos de multas em atraso são acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, contados do dia seguinte ao do vencimento. Elas serão agravadas até a metade de seu valor em casos como de desacato, embaraço ou resistência à ação fiscal. Reincidência faz o valor das multas dobrarem.

O produtor que não cumprir o vazio sanitário poderá ainda sofrer apreensão dos vegetais, destruição no caso de condenação ou de não ser sanada a irregularidade verificada. Também poderá ocorrer suspensão de atividade que cause risco à população vegetal ou embaraço à ação fiscalizadora e interdição total ou parcial da propriedade agrícola ou do estabelecimento.

Dentre as obrigações impostas ao produtor está a de comunicar à vigilância sanitária vegetal a ocorrência da doença e cumprir rigorosamente as determinações feitas durante as fiscalizações.

O PRODUTO NO ESTADO – Segundo dados do Instituto de Economia Agrícola (IEA), ligado à Secretaria de Agricultura do Estado, a região do Escritório de Desenvolvimento Rural (EDR) de Assis, que engloba 16 municípios, é a maior produtora de soja no Estado. O valor da produção, em 2006, totalizou R$ 129,2 milhões. Na seqüência vem a região de Orlândia (R$ 96,5 milhões), Barretos (81,1 milhões), Itapeva (73 milhões) e Presidente Prudente (59,9 milhões).

O complexo soja teve exportações da ordem de US$ 397.8 milhões em 2006, ante os US$ 422.3 milhões do ano anterior (queda de 5,8%). No acumulado deste ano (janeiro a abril), as vendas para o exterior totalizaram US$ 122.9 milhões, segundo dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), ligada ao Ministério do Desenvolvimento.

Informações:.

Assessoria de Comunicação

Tel.: 11 5067-0069 – www.agricultura.sp.gov.br

Euzi Dognani/ Adriana Rota

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