Mosca Negra dos Citros: Mapa atende à solicitação da defesa de SP
Mosca Negra dos Citros: Mapa atende à solicitação da defesa de SP
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou, na última sexta-feira (2 de maio), novas regras para o trânsito de plantas hospedeiras da mosca negra dos citros (Aleurocanthus woglumi) no mercado interno, a serem seguidas pelos produtores de frutas e plantas. Trata-se da Instrução Normativa nº 23/2008, válida para o comércio entre o Estado que tem a praga com outro reconhecido como livre.
Plantas, flores de corte e material de propagação só poderão transitar com uma permissão de trânsito de vegetais (PTV), atestando que a carga e o local de produção não apresentaram sinais da mosca nos seis meses recentes. Os produtos também têm de ser transportados em veículos apropriados, para impedir a propagação da praga. Para as frutas provenientes de Estados com focos da mosca negra, o documento determina que sejam transportadas sem folhas e partes de ramos, além de estarem acompanhadas de PTV.
A mosca negra ataca principalmente as culturas cítricas (limão, laranja, lima e tangerina), o cajueiro e a mangueira. As rosas também são hospedeiras.
“A instrução normativa atendeu às nossas expectativas quanto aos procedimentos a serem observados, só não foi contemplada a sugestão para que as restrições fossem para o município e não para o Estado. Mas, no geral, foi muito positivo”, afirmou o coordenador da Defesa de São Paulo, Cláudio Alvarenga.
Ele se refere à solicitação feita pela Secretaria, por meio da Comissão Técnica de Citricultura, para que fosse revista a Instrução Normativa nº 20, de fevereiro de 2002, que estabelecia os requisitos para comercialização de produtos vegetais em unidades da Federação com ocorrência da mosca. As regras, até então, impediam o comércio dessas regiões em todo o País. A Instrução 20 foi revogada pela 23.
A alteração permite que o processo de certificação sanitária – que envolve os princípios de mitigação de risco e a rastreabilidade dos produtos – seja suficiente para a continuidade dos negócios.
A Coordenadoria de Defesa Agropecuária da Secretaria (CDA) já habilitou 205 engenheiros agrônomos da iniciativa privada para a emissão do certificado fitossanitário de origem (CFO) para a mosca negra dos citros e outros ainda passarão pelo treinamento (o próximo será no dia 14, a partir da 8 horas, na CDA). O CFO é o documento que garante a certificação de origem dos produtos e subsidia a coordenadoria na emissão da permissão de trânsito, que possibilita ao produtor comercializar seus produtos para outros Estados e países.
A praga já foi encontrada em Arthur Nogueira, Cosmópolis, Engenheiro Coelho, Holambra e Limeira. A ocorrência do primeiro foco foi divulgada em março. (A Instrução 23 está disponível no site).
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