Ouvidoria CDA.
Ouvidoria CDA.
No estado de São Paulo, todo o órgão público estadual deve ter um ouvidor para exercer as competências estabelecidas pelo Decreto n.º 44.074, de 01 de julho de 1999, que visa a melhoria da qualidade do atendimento ao usuário dos serviços públicos. Na Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA), órgão da Secretaria de Agricultura e Abastecimento o atual ouvidor é o médico veterinário Oscar Norio Yasuda.
O ouvidor, é o representante do cidadão junto à instituição em que atua, viabilizando um canal de comunicação direto com o público. É o profissional que conhece as atividades desenvolvidas pelo órgão que trabalha e tem livre acesso a todos os setores para apurar, solicitar esclarecimentos e propor as soluções cabíveis. É uma atividade que deve exercida com independência e autonomia.
Segundo Yasuda, a importância desse trabalho é buscar soluções para os problemas apresentados e elaborar sugestões e propostas que poderão subsidiar a gestão do dirigente.
No exercício da atividade, o ouvidor deve reportar-se ao dirigente da instituição e dele ter total respaldo. Com os demais funcionários deve estabelecer uma parceria, participando da melhora da qualidade dos serviços e produtos, estimulando eficiência e a austeridade administrativa.
O ouvidor sugere e recomenda soluções com base na consulta à área competente e atua na prevenção e soluções de conflitos, buscando a correção de erros, omissões e abusos. Com essa atuação, facilita a identificação de falhas e propõe correções.
Para entrar em contato com o ouvidor/CDA é só acessar o link disponível na página inicial do site da Defesa Agropecuária - www.cda.sp.gov.br.
Ouvidoria CDA
Av. Brasil, 2.340 - CEP: 13070-178
Campinas - SP
e.mail: ouvidoria@cda.sp.gov.br
Assessoria de Imprensa/CDA - Teresa Paranhos