Programa paulista para melhoria da qualidade do leite.
Programa paulista para melhoria da qualidade do leite.
28-10-2008 - O Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa), publicou em 12 de setembro de 2002 a Instrução Normativa n.º 51 que estabeleceu as bases de mudanças dos padrões de identidade e qualidade do leite dos estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Federal (SIF), observando os prazos para adotar os padrões físico-químicos, microbiológicos, de contagem de células somáticas e resíduos químicos.
As análises seriam realizadas pelos laboratórios da Rede Brasileira de Laboratórios (são 10 laboratórios no Brasil) e com prazo para que os estabelecimentos registrados no SIF atendessem aos padrões de qualidade constantes na Instrução Normativa (IN).
Com base na IN do Mapa, o estado de São Paulo elaborou um Projeto de Avaliação da Qualidade do Leite Cru dos estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção de São Paulo (SISP) em conjunto com a Clínica do Leite, que é o laboratório pertencente à Rede Brasileira de Laboratórios, localizado na Escola de Agronomia Luiz de Queiroz - Esalq/Usp, em Piracicaba-SP, que analisou, durante 3 meses, o leite fornecido aos laticínios com registro no SISP e através dos resultados foi possível observar que a qualidade do leite paulista, apesar de estar dentro dos padrões estabelecidos pela IN 51, poderia ser melhorada com a adoção de práticas de higiene na obtenção do leite e no controle da temperatura, desde o armazenamento até a sua distribuição.
Com base nos resultados desse projeto, a Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA), órgão da Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo propôs a alteração da Resolução SAA n.º 24 no capítulo “Leite”, que define as instalações e equipamentos para funcionamento dos estabelecimentos destinados à produção de leite e laticínios.
Da mesma forma, baseado também, no projeto realizado com a Clínica do Leite, o Centro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Cipoa), da CDA, propôs a criação da Resolução que determina os padrões de identidade e qualidade do leite dos estabelecimentos registrados no SISP.
As propostas de mudanças foram amplamente discutidas junto ao setor produtivo (associação de pequenos laticínios, produtores etc.). As sugestões, juntamente com o estudo dos técnicos da defesa agropecuária resultaram nas Resoluções da SAA n.ºs 03 e 04, publicadas em 10 de janeiro de 2008.
A implantação das normas estabelecidas constantes nas Resoluções resultará na melhoria da qualidade do leite consumido pela população devido ao controle rigoroso da matéria prima realizado sob responsabilidade do estabelecimento industrial, através da coleta mensal de amostras do leite de cada produtor, analisadas pelo laboratório da Rede Brasileira de Laboratórios e sob fiscalização sistemática do Serviço de Inspeção de São Paulo.
As mudanças estabelecidas pela legislação em vigor abrangem desde as instalações e equipamentos; o armazenamento do leite a 4º Celsius nas propriedades produtoras ou tanques comunitários; transporte do leite até o laticínio em carros-tanques com temperatura de até 7º Celsius; transporte do produto até o ponto de venda com temperatura não superior a 7º Celsius, resultando em um produto de qualidade e segurança alimentar.
Elaborado por: Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo - Coordenadoria de Defesa Agropecuária- Centro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - www.cda.sp.gov.br