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29/09/2009

Fruticultura: produção sem risco é garantia de exportação.

Atualizado em 29/09/2009 às 03h00

Fruticultura: produção sem risco é garantia de exportação.

O estado de São Paulo possui 6 municípios reconhecidos pelo Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) no Sistema de Mitigação de Risco da Praga Anastrepha grandis (mosca-da-fruta) em cultivos de cucurbitáceas (melancia, melão, abóbora e pepino).

Os municípios de Mesópolis, Paranapuã e Urânia pertencentes a região de Jales, os municípios de Presidente Bernardes e Regente Feijó, na região de Presidente Prudente e o município de Rinópolis, na região de Tupã já foram reconhecidos.

O sistema, estabelecido pelo Mapa, por meio da Instrução Normativa n.º 16, de março de 2006 é adotado por produtores que desejam exportar algum desses produtos para países que fazem exigência de que os frutos não apresentem risco quarentenário da mosca-da-fruta. O que tem motivado os produtores é a possibilidade de ampliação do mercado de frutas para os países do Mercosul e a abertura de oportunidade para a geração de renda, expandindo assim a fruticultura na região.

A Secretaria de Agricultura e Abastecimento, por sua Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) é o órgão responsável pelo monitoramento das lavouras e por realizar as inspeções desde o plantio até colheita. O monitoramento é composto de uma série de procedimentos que envolvem o princípio de certificação e rastreabilidade. As armadilhas contendo atrativo alimentar são mantidas durante todo o período da cultura e devem permanecer enquanto existirem restos culturais após a colheita

Segundo Jamil Atihe Júnior, diretor do Escritório de Defesa Agropecuária (EDA) de Jales, o controle é rigoroso, “as propriedades tem que estar cadastradas na CDA, é realizado um monitoramento semanal, pois se a área proposta apresentar um certo nível, determinado por norma, como resultado do índice mosca/armadilha/dia para a praga Anastrepha grandis, aquela produção será excluída automaticamente da certificação por um período. Se isso acontecer, a produção somente voltará a ser certificada depois de implantado o plano de controle da praga de forma satisfatória.” Todo o controle é registrado em um livro próprio para as anotações do responsável técnico da unidade de produção. Esse livro recebe também as anotações das inspeções dos engenheiros agrônomos da CDA e do Mapa.

É só a partir do reconhecimento do sistema de mitigação de risco que os técnicos credenciados junto ao Mapa recebem a autorização para a emissão do Certificado Fitossanitário de Origem (CFO) para que as frutas sejam exportadas.

As culturas implantadas visam atender a necessidade do mercado importador. As variedades cultivadas são: abóboras hibridas, melão honey dew, melancia PX 2007, que são enviadas para Montevidéu no Uruguai e para Buenos Aires na Argentina.

Os produtores interessados em aderir ao sistema devem observar o que informa Vicente Paulo Martello, diretor de Defesa Sanitária Vegetal da CDA, “mesmo estando a propriedade em um município já monitorado, os novos produtores interessados em participar do sistema, deverão realizar os levantamentos fitossanitários”.

A Instrução Normativa n.º 16, de 5 de março de 2006 que estabelece as condições para a implantação do sistema de mitigação de risco para a mosca-da-fruta está disponível no site da CDA – www.cda.sp.gov.br

INFORMAÇÕES:

Assessoria de Imprensa da CDA – 19 – 3241-4700 – Teresa Paranhos.

Eda Jales – 17 – 3632-7227

Eda Presidente Prudente – 18 – 3221-1022

Eda Tupã – 14 – 3496-7586

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