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07/07/2016

Citricultor tem até o próximo dia 15 para informar relatório de inspeção do cancro e greening

Atualizado em 07/07/2016 às 00h00

Citricultor tem até o próximo dia 15 para informar relatório de inspeção do cancro e greening

O prazo para o citricultor declarar as inspeções e as eliminações de plantas com sintomas do greening e do cancro cítrico realizadas no pomar durante o primeiro semestre de 2016, encerra dia 15 de julho de 2016. A expectativa da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo é que sejam recebidos 12 mil relatórios.

A declaração é feita pelo sistema informatizado Gestão de Defesa Animal e Vegetal (Gedave). É por meio deste canal que o citricultor, seja ele proprietário, arrendatário ou ocupante a qualquer título, deve preencher o relatório. “Tão importante quanto informar o relatório é realizar, no mínimo, uma inspeção obrigatória por trimestre, ou seja, no mínimo duas inspeções durante o primeiro semestre”, explica o engenheiro agrônomo da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, Vicente Paulo Martello, que junto à Defesa responde pela direção do Centro de Defesa Sanitária Vegetal.

O diretor lembrou que “mesmo não encontrando plantas cítricas com sintomas de greening e cancro cítrico ou mesmo tendo eliminado todas as plantas cítricas durante o semestre é preciso preencher o relatório e enviá-lo, pois, a legislação estabelece que este procedimento é de comunicação obrigatória”. Quem não entregar a declaração estará sujeito a multas que variam de 100 a 500 unidades fiscais do estado de São Paulo (Ufesps). O valor de cada unidade é de R$23,55.

O relatório de entrega que será emitido pelo sistema deve ser impresso e guardado para eventuais comprovações em auditorias realizadas pela Defesa Agropecuária.

GREENING

Para o greening ainda não existe tratamento curativo, nem variedade resistente. Quando contaminadas, as plantas novas não chegam a produzir e as plantas adultas tornam-se improdutivas dentro de 2 a 5 anos. A única forma de controle da doença é através de inspeções constantes, que devem ser realizadas pelo citricultor.

Encontrando plantas com sintomas da doença elas devem ser eliminadas o mais rápido possível para eliminar as fontes de inoculo, associado com o monitoramento e controle do vetor da doença que é o psílideo (Diaphorinacitri).

CANCRO CÍTRICO

Trata-se de uma doença causada pela bactéria Xanthomonascitrisubsp. citri. O método adotado para a supressão da doença é a eliminação da planta contaminada e a pulverização, com calda cúprica na concentração de 0,1% de cobre metálico, de todas as plantas de citros, que estiverem em um raio perifocal de, no mínimo, 30 metros medidos a partir da planta eliminada contaminada. A pulverização deverá ser repetida a cada brotação (Resolução SAA-147, de 31-10-2013).

Por Teresa Paranhos

Assessoria de Comunicação

Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo

Coordenadoria de Defesa Agropecuária

Telefone: (19) 3045.3350

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