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09/09/2016

Nova legislação para o controle de cancro cítrico possibilitará fazer mitigação de risco em produção de citros

Atualizado em 09/09/2016 às 00h00

Nova legislação para o controle de cancro cítrico possibilitará fazer mitigação de risco em produção de citros

Uma nova legislação publicada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), estabelece medidas para o controle do cancro cítrico em todo o País, abrindo a possibilidade de estados com a incidência da praga, como São Paulo fazerem a mitigação de risco, permitindo adotar novas estratégias de controle que não seja exclusivamente a erradicação da planta doente.

Os produtores localizados em áreas afetadas poderão comercializar frutas in natura, tanto no mercado interno como no mercado internacional, desde que adotem as medidas previstas pela legislação, devidamente atestadas em um certificado fitossanitário de origem.

A mudança na legislação atendeu à reivindicação da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, por meio da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, juntamente com a Comissão Técnica de Citricultura, Câmara Setorial da Pasta, resultando na Instrução Normativa (IN) nº 37, publicada no dia 6 de setembro de 2016, pelo Ministério.

De acordo com secretário-executivo da Câmara Setorial da Secretaria, Alberto Pereira Gomes Amorim, a mudança já vinha sendo pleiteada pelo setor há cinco anos. “Graças aos esforços do secretário Arnaldo Jardim e à sensibilidade do Ministro Blairo Maggi, este importante marco legal foi finalmente promulgado, após exaustivas discussões técnicas e na Câmara Setorial. O Mapa reagiu em concordância com o setor\", destacou.

Atualmente, a conduta estabelecida pela Defesa Agropecuária é a eliminação da planta contaminada e pulverização com cobre das plantas no raio de 30 metros – procedimento que deve ser repetido a cada brotação. O citricultor deve realizar, no mínimo, uma vistoria trimestral em todas as plantas de citros da propriedade, com o objetivo de identificar e eliminar plantas que apresentem sintomas da doença. Estas inspeções deverão ser informadas à Pasta, por meio de relatórios semestrais, assim como já faz para o greening (HLB).

Por meio da mitigação será possível monitorar as pragas que afetam a citricultura, integrando diferentes medidas de manejo, como o cadastramento das lavouras, a inspeção na lavoura e corte de frutos e cargas lacradas na origem, além do funcionamento e adequação da unidade de beneficiamento.

O secretário-executivo da Câmara Setorial ressaltou que antes da legislação, as ações da Defesa Agropecuária eram punitivas, chegando a interditar as propriedades com incidência da praga. “Com as novas regras, a agilidade e a segurança fitossanitária aumentaram, e o produtor passa a isolar uma área menor, apenas no foco da doença, que pode ser tratada, sem o impedimento de comercialização de produtos”, disse.

O coordenador-adjunto da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, Mário Sérgio Tomazela, ressaltou que a mudança exigirá uma atenção maior de todos os elos da cadeia produtiva para se atentarem às questões fitossanitárias, independente do sistema a ser utilizado. “É preciso monitorar cada etapa, desde a produção, passando pelo Packing House, a certificação da produção por profissionais credenciados, até chegar nas auditorias da Defesa e do Mapa”, acrescentou Tomazela, explicando que “somente com essas medidas que iremos ter sucesso em relação a esse novo sistema”.

O secretário de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, Arnaldo Jardim, ressaltou que o Governo do Estado já vem colocando em prática uma série de ações para reforçar as ações de controle de doenças como o cancro cítrico, principalmente envolvendo a questão legal, além de discutir pesquisas nas áreas de fitossanidade e medidas preventivas voltadas a educação sanitária e comunicação com a cadeia produtiva.

O titular da Pasta destacou que os trabalhos desenvolvidos pelo Centro de Pesquisa “Sylvio Moreira” do Instituto Agronômico (IAC), em Cordeirópolis, e as pesquisas realizadas pelo Instituto de Tecnologia de Alimentos (Ital), além de reafirmar o importante apoio dado pelo governador Geraldo Alckmin para citricultura. “Primeiro vamos viabilizar o processo de revisão da legislação, temos que caminhar no sentido de manejo e flexibilizar, visando a proteção e o controle da produção”, afirmou.

Causado pela bactéria Xanthomonas axonopodis, o cancro cítrico ataca todas as variedades e espécies de citros. A doença manifesta-se por lesões em folhas, frutos e ramos, e quando em altas severidades pode provocar a queda de frutos e folhas com sintomas. As lesões podem ter variações nas suas características, podendo ser confundidas com outras doenças e pragas.

Por: Nara Guimarães e Paulo Prendes

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