Defesa Agropecuária de São Paulo lança na Agrishow aplicativo para monitorar defensivos agrícolas
Defesa Agropecuária de São Paulo lança na Agrishow aplicativo para monitorar defensivos agrícolas
A Coordenadoria de Defesa Agropecuária, em parceria com a Prodesp, lança durante a Agrishow, que será realizada em Ribeirão Preto, de 29 de abril a 03 de maio, o aplicativo mobile “Gedave Agrotóxicos”. A equipe técnica da Coordenadoria de Defesa Agropecuária estará disponível no estande da Secretaria de Agricultura para orientar sobre como proceder ao cadastro do produtor e do comerciante no sistema, além de auxiliar no download e funcionalidade do aplicativo.
Com a publicação da Portaria CDA n° 16, de 22 de março de 2018, a Secretaria de Agricultura e Abastecimento, por sua Coordenadoria de Defesa Agropecuária, instituiu no estado de São Paulo o módulo “Gedave Agrotóxicos”, para informatizar o cadastro de produtos, de pessoas físicas e propriedades rurais, o registro de empresas, o monitoramento da comercialização, da utilização e da destinação final dos resíduos e das embalagens vazias.
O monitoramento ocorrerá via sistema informatizado Gestão de Defesa Animal e Vegetal (Gedave), de forma a abranger todos os entes do setor agrícola. Através do sistema será possível acompanhar desde a produção nas indústrias até a devolução da embalagem vazia devidamente tríplice lavada em um posto de recebimento de embalagens vazias.
Devem ser registradas as pessoas jurídicas que atuam:
- na produção: na categoria de fabricantes, formulador, manipulador, importador e exportador.
- no comércio e prestação de serviços: na categoria de comércio, prestador de serviços na aplicação.
- no armazenamento dos produtos em áreas rurais: na categoria de armazenador para fins de uso.
- no centro ou posto de devolução de embalagens vazias: na categoria de unidades de recolhimento de embalagens vazias.
O acesso e utilização do sistema Gedave ocorrem através do cadastro de pessoas físicas. Os usuários terão acesso ao sistema via campo usuário e senha conforme Art. 4° da Resolução SAA - 79, de 10 de dezembro de 2012. Aos usuários serão definidos níveis de acesso de acordo com a sua vinculação às empresas cadastradas ou ser produtor rural ou profissional emissor de receita agronômica, podendo ter mais de um nível de acesso dependendo da situação.
A funcionalidade do Gedave de monitoramento de produtos agrotóxicos por todo o setor agrícola traz os seguintes benefícios:
- Diferenciar os produtos legais de ilegais, pois quem determina a quantidade de produtos disponíveis para comercialização e uso são as empresas devidamente registradas na Coordenadoria de Defesa Agropecuária;
- Acompanhar a devolução das embalagens vazias, com isso garantir a retirada desses produtos das propriedades rurais e evitar a contaminação do meio ambiente por resíduos;
- O Gedave armazenará para o produtor rural no sistema: as receitas agronômicas, as comprovações de devolução de embalagens vazias e a comprovação de devolução de produtos para a empresa registrante, caso isso ocorra.
- Garantir que o produtor rural comprará apenas produtos registrados para as culturas produzidas em sua propriedade.
- Garantir que a empresa registrante seja informada, pelos outros entes do Gedave, quando há produtos inadequados ao uso e que devem ser recolhidos, assim podendo otimizar sua logística para promover o seu recolhimento.
- A informação fornecida pelos produtores sobre a área produzida de Culturas de Suporte Fitossanitário Insuficiente (CSFI), conhecidas pelo termo “minor crops”, auxiliará a Secretaria de Agricultura, através das Câmaras Setoriais, a solicitar junto com o setor agrícola, a extensão de uso e registro de produtos para essas culturas às empresas produtoras.
O modulo “Gedave Agrotóxicos” está disponível no endereço gedave.defesaagropecuaria.sp.gov.br sendo possível o cadastro de usuários e propriedade rurais desde que providenciada toda a documentação exigida definida pelo Art. 5° da Resolução SAA - 79, de 10 de dezembro de 2012. A documentação solicitada para o cadastro de propriedade é definida pelo Art. 5° da Portaria CDA - 16, de 22 de março de 2018.
A resolução 59 de 21 de dezembro de 2018, no seu Art. 55 prorrogou o prazo do cadastro ou atualização das pessoas jurídicas até 30 de junho de 2019, na mesma resolução no Art. 56 determinou o prazo de cadastro para produtores rurais e profissionais emissores de receita agronômica até 01 de janeiro de 2020.
Por Teresa Paranhos
.