Dia 1º de maio tem início a Campanha de Vacinação contra a febre aftosa no estado de São Paulo
Tem início no próximo domingo, 1º de maio de 2022, a campanha de vacinação contra a Febre Aftosa no Estado de São Paulo. Para esta etapa, o calendário foi alterado. Deverão ser vacinados todos os bovídeos (bovinos e bubalinos) com até 24 meses de idade.
A inversão do calendário foi estabelecida pelo Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) através de ofício-circular encaminhado aos órgãos executores de sanidade agropecuária nos Estados que compõem o?Bloco IV do Plano Estratégico do Plano Nacional de Erradicação da Febre Aftosa o qual o estado de São Paulo está incluído.
O objetivo da inversão é garantir a oferta oportuna de vacina contra a febre aftosa nas etapas de vacinação do presente ano. O Departamento de Saúde Animal (DSA), com apoio do Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para a Saúde Animal (Sindan), tem envidado esforços para equacionar a demanda de vacina com o cronograma de produção da indústria.
Nesta etapa da campanha serão vacinados aproximadamente 5 milhões de bovídeos. O rebanho total do Estado é de 10,8 milhões de cabeças. A vacinação de outros animais é proibida. O prazo para imunização do rebanho se encerra no dia 31 de maio e o produtor rural tem até o dia 7 de junho para declarar a vacinação.
A declaração da vacinação deve ser realizada, de preferência, por meio eletrônico, através do sistema informatizado Gestão de Defesa Animal e Vegetal (GEDAVE). Quando não for possível, o produtor poderá acessar a declaração na internet Clique aqui preencher e encaminhá-la por e-mail ou entrega-la pessoalmente na Unidade de Defesa Agropecuária mais próxima.
Como vacinar
A primeira providência é adquirir as vacinas em estabelecimentos cadastrados junto à Coordenadoria de Defesa Agropecuária. Isso porque todo o estoque de vacina disponível no Estado para comércio durante a etapa da campanha é cadastrado pela revenda no sistema informatizado Gedave.
No momento da compra, o volume adquirido pelo criador é transferido, por meio do sistema, para o estoque da propriedade, o que facilita a declaração da vacinação pelo criador. A legislação proíbe o uso de vacinas adquiridas em etapas de vacinações anteriores.
A vacina deve ser mantida refrigerada entre 2 e 8 graus Celsius, tanto no transporte como no armazenamento, usando uma caixa de isopor, com dois terços de seu volume em gelo para que a vacina não perca sua eficácia, não podendo nunca ser congelada.
Para realizar a vacinação deve ser escolhido de preferência o horário mais fresco do dia, classificando os animais por idade (era) e sexo, para evitar acidentes. A recomendação é usar seringas e agulhas novas e higienizadas, sem o uso de produtos químicos (nem álcool, nem cloro). O local da aplicação é no terço médio do pescoço (tábua do pescoço) por via subcutânea (abaixo do couro). Independentemente da idade, a dose é de 2 ml de vacina. As agulhas devem ser substituídas com frequência (a cada 10 animais), para evitar infecções e os frascos devem ser mantidos resfriados durante a operação.
O criador deve se organizar para fazer a vacinação dentro do prazo estabelecido pela legislação, ou seja, de 1º a 31 de maio. É preciso comunicar a vacinação ao órgão oficial de Defesa Agropecuária até o dia 07 de junho.
Além dos bovinos e bubalinos, é necessário declarar todos os animais de outros rebanhos existentes na propriedade, tais como ovinos, caprinos , suínos, equídeos (equinos, asininos e muares) e aves (granjas de aves domésticas, criatórios de avestruzes).
O criador que deixar de vacinar e de comunicar a vacinação estará sujeito a multas que variam de 03 a 05 UFESP’s por animal, sendo de 05 UFESP’s (159,85 reais) por cabeça que deixar de vacinar e 03 UFESP’s (95,91 reais) por cabeça que deixar de comunicar. O valor de cada UFESP - Unidade Fiscal do Estado de São Paulo é de 31,97 reais para o ano de 2022.
Por Teresa Paranhos