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26/05/2023

SISBI - Cadeia produtora de leite já pode solicitar adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal

Atualizado em 26/05/2023

Após alcançar, em 2022, o título de equivalência ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) para as cadeias de carnes, pescado e ovos, a Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA) através do Centro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (CIPOA), obteve nessa sexta-feira (26), adesão também, para a cadeia produtora de leite. Com isso, empresas de leite e derivados podem solicitar a adesão ao Sistema Brasileiro e comercializar seus produtos para todo o país, além do Estado de São Paulo.

Para Luís Fernando Bianco, coordenador da CDA, a conquista é a continuação de uma grande vitória. “A nova adesão é a continuação de um importante trabalho que começou em 2022 com a adesão ao Sistema Brasileiro. É a possibilidade de desenvolvimento do produtor paulista”, diz.

“Com a adesão, o setor lácteo passa agora, a poder comercializar seus produtos para outros Estados aumentando a competividade do produto paulista, gerando emprego e renda para industrias do setor e aumentando o mercado consumidor para todo o país”, comenta Bruno Bergamo, médico-veterinário e diretor do CIPOA.

Entenda

Publicada em 18 de março, no Diário Oficial da União, pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) a Portaria SDA nº 547 reconheceu a equivalência do Serviço de Inspeção Estadual de São Paulo (SISP), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo para adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA), do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA).

Esse reconhecimento, além de corrigir algumas distorções, possibilita que os produtos fiscalizados pelo Serviço de Inspeção de São Paulo possam ser comercializados em todo o país, aumentando a competitividade do produto paulista.

Para conferir um selo de equivalência e estampar o selo do SISB em seus produtos, o estabelecimento que hoje é registrado junto ao SISP, precisa manifestar sua intenção junto ao serviço de inspeção estadual.

A legislação estabelece em seu Artigo 2º, que para indicação de estabelecimentos e produtos integrantes do SISBI-POA, o Serviço de Inspeção Estadual de São Paulo terá seu escopo de adesão habilitado no sistema eletrônico de cadastro de serviços de inspeção, o e-SISBI/SGSI, disponível em: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/suasa.

Por Felipe Nunes

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