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21/06/2024

Agrotóxicos - Em ação coordenada, técnicos localizam unidade clandestina de recebimento de embalagens vazias

Atualizado em 21/06/2024 às 15h47

Ação foi deflagrada com apoio da Polícia Militar Ambiental

Na manhã desta sexta-feira (21), engenheiros agrônomos e técnicos agropecuários das regionais de Botucatu e Bauru da Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA), com o apoio da Polícia Militar Ambiental, localizaram, durante ação coordenada, uma unidade de recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos funcionando de forma clandestina. A ação aconteceu no município de Pratânia e no local, que funcionava como uma unidade de recebimento de material reciclado, foram encontrados 40 bags e 20 fardos com embalagens de agrotóxicos vazias descartadas indevidamente.

“Com o apoio da PM Ambiental de Botucatu, acabamos deflagrando essa ação que resultou na apreensão de um grande volume de material que poderia ser reutilizado de forma indevida e colocar em risco a saúde de terceiros”, comenta Fábio Bengozi, engenheiro agrônomo e gerente do Programa Estadual do Uso de Agrotóxicos e Afins.

Cerca de 40 bags e 20 fardos de embalagens foram encontradas armazenadas de maneira irregular

A ação de fiscalização é baseada na Lei 17.054/2019 que dispõe sobre o registro de empresas, o cadastro de produtos e a fiscalização do uso, do consumo, do comércio de agrotóxicos. Ainda de acordo com a lei, considera-se agrotóxico, os produtos e os agentes de processos físicos, químicos, ou biológicos destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens e na proteção de florestas plantadas, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos.

Embalagens vazias

Além dos mutirões que são realizados em diversos municípios por suas prefeituras, o Estado de São Paulo, conta hoje, com 57 Unidades de Recebimento de Embalagens Vazias (UREVS) ativas e cadastradas junto à CDA em atendimento á Resolução SAA nº 05 de 2022, que aprova as normas e os procedimentos para o cadastramento da cadeia produtiva dos agrotóxicos e afins de uso fitossanitário.

De acordo com o texto, toda pessoa jurídica que fabricar, formular, manipular, importar, exportar, armazenar, comercializar agrotóxicos e afins de uso fitossanitário em área agrícola ou prestar serviço de aplicação, assim como as UREVS, no Estado de São Paulo, deve obter registro junto à CDA.

“Não somos nós, CDA, quem promovemos tais ações, mas entendemos, enquanto instituição de fiscalização, que ações deste tipo, de forma itinerante, atende e facilita o acesso, principalmente do pequeno produtor, a fazer a devolução correta das embalagens de agrotóxicos vazias”, enfatiza Márcio Emanoel de Lima, engenheiro agrônomo e gerente do Programa Estadual do Comércio de Agrotóxicos e Afins.

Por Felipe Nunes

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