Sanidade Vegetal - Resolução estabelece normas de defesa sanitária para manutenção, produção, comércio, transporte e uso de mudas de Oliveiras
Resolução foi construída de forma conjunta entre setor público e setor produtivo
Publicada nesta quarta-feira (18) no Diário Oficial do Estado (DOE), a Resolução SAA nº 89 passa a estabelecer novas normas para o cadastro de muda e de depósito de mudas de Oliveiras, além de instituir normas técnicas de defesa sanitária para a manutenção, produção, comércio, transporte e uso de tais materiais de propagação no Estado de São Paulo. “A publicação da Resolução acontece após o setor produtivo apresentar o compromisso de elaborar normativa especifica para a produção dessas mudas, pois as Oliveiras destinadas à ornamentação possuem valores elevados, podendo chegar a R$10.000 reais o valor de uma só”, comenta Adão Marin, engenheiro agrônomo e diretor do Centro de Defesa Sanitária Vegetal (CDSV) da Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA).
Os viveiristas terão um prazo adicional de seis meses para se adequarem às especificações que irão visar, principalmente, a contenção da Xylella fastidiosa, principal praga que pode afetar a produção de Oliveiras cultivadas para a produção de azeitonas para consumo ou para a fabricação de azeite.
A bactéria, também conhecida por causar a clorose variegada dos citros (CVC) ou o amarelinho, tem sido relatada nas principais regiões produtoras de Oliveira, como na Europa e também no Brasil causando seca de ramos, com consequente morte das plantas.
A partir da Resolução, os viveiros, que devem ser necessariamente cadastrados juntos à Defesa Agropecuária, deverão seguir exigências fitossanitárias que serão inspecionadas regularmente a fim de garantirem a ausência da praga nos olivais paulistas.
Por Felipe Nunes










