Facebook Twitter Youtube Flickr

Manual de Declaração de Vacinação Contra Febre Aftosa (Via Internet)


Índice

  1. Considerações iniciais
  2. Seleção da Propriedade e Atividade Produtiva (AP)
  3. Atualização de Saldo do(s) Rebanho(s) da Atividade Produtiva (AP)
  4. Lançamento da Vacinação contra Febre Aftosa.
  5. Locais e contatos para maiores informações



I. Considerações iniciais

Este manual tem como objetivo mostrar o passo a passo que o usuário externo vinculado a uma ou mais atividades produtivas deve fazer para atualizar o saldo do(s) rebanho(s) e declarar a vacinação contra Febre Aftosa dos rebanhos bovinos e bubalinos menores que 24 meses (etapa de novembro) e todo o rebanho (etapa de maio), no sistema GEDAVE, conforme previsto na Resolução SAA nº 1 de 17/01/2002, Resolução SAA Nº 74 de 27/11/2009 e Resolução SAA Nº55, de 31/10/2017.

Para o lançamento dessas informações no GEDAVE o usuário externo deve estar devidamente vinculado à Atividade Produtiva e com seu cadastro de pessoa física e usuário, ativos no sistema GEDAVE.

O site de acesso para o GEDAVE é http://gedave.defesaagropecuaria.sp.gov.br.


Como obter acesso ao Sistema GEDAVE?

  1. Preencher o Requerimento de Acesso (Resolução SAA 79/2012);
     
  2. Dirigir-se a uma Unidade da CDA, portando os seguintes documentos:
    1. Requerimento de Acesso, devidamente preenchido;
    2. Documento de identificação oficial com foto;
    3. Cadastro de pessoa física (CPF);
    4. Comprovante de endereço;
       
  3. Ler os Manuais e Tutoriais disponíveis no site da CDA;
     
Início



II. Seleção da Propriedade e Atividade Produtiva (AP)

O usuário vinculado a Atividade Produtiva (AP) da Propriedade deverá acessar o menu Área Animal > Controles > Controle de Vacinação > Declaração de Vacinação - Febre Aftosa > Vacinação.

Selecionar a propriedade na qual será realizada a declaração de vacinação. A busca da propriedade pode ser realizada pelo Código da Propriedade, Nome da Propriedade, CNPJ/CPF do Proprietário ou dos Produtores da Atividade Produtiva ou pelo Município de localização da propriedade. Poderão ser realizadas combinações com estas informações para a seleção da propriedade.

Após a seleção da propriedade, selecionar a Atividade Produtiva. Caso a propriedade possua mais de uma AP, ao final do processo, o usuário deverá repetir os passos para lançar a declaração dos rebanhos das demais Atividades Produtivas.

Ao selecionar a AP o sistema habilitará o botão “Registrar Vacinação”, que exibirá as informações da etapa de vacinação contra Febre Aftosa e os rebanhos da AP que deverão ser vacinados na etapa de vacinação.

Ao clicar em “Avançar” será dado o início do processo de atualização de saldo, que é um procedimento obrigatório para que seja concluída a declaração de vacinação do rebanho.

Início



III. Atualização de Saldo do(s) Rebanho(s) da Atividade Produtiva (AP)

A atualização de saldo é um processo obrigatório da declaração de vacinação. O usuário será alertado de todos os rebanhos existentes na AP e o saldo existente de cada rebanho de peculiar interesse do Estado e deverá atualizar o estoque de todos eles.

Nota: Não será possível o usuário dar continuidade ao processo de Declaração caso o rebanho da AP possua GTAs cadastradas e não emitidas e/ou GTAs pendentes de confirmação. Para verificar as GTAs pendentes de confirmação o usuário deverá acessar Área Animal > Controles > Controle de Rebanho: “Visualizar Saldo – Exibir GTAs Pendentes de Confirmação”.

Após clicar em “Atualizar Saldo” será aberta a tela de atualização do(s) Rebanho(s), na qual o usuário terá de realizar a atualização de todos os rebanhos que ele possua na AP. Portanto é muito importante que o produtor possua previamente toda a informação de seus animais antes de iniciar o processo. Cada rebanho será representado por uma “Aba” sendo iniciado com o rebanho bovino e assim por diante. A atualização de saldo dos rebanhos bovinos e bubalinos seguirá o critério de lançamento na seguinte ordem:

1) Nascimento: Informar os nascimentos que ocorreram no rebanho desde a última atualização de nascimento realizada pelo produtor. Poderá ser lançado nascimento nas faixas de 0 a 3 e 3 a 8 meses. No caso de nascimento lançados em fêmeas de 3 a 8 meses será obrigatória a vacinação contra brucelose até o fim do período de vacinação vigente;

2) Abate para consumo: Informar os animais que foram abatidos para consumo próprio do produtor da atividade produtiva;

3) Morte: Informar a quantidade por faixa etária e sexo de animais que morreram na propriedade. Caso seja lançada informações de morte o produtor deverá justificar o(s) motivos(s);

4) Evolução: Informar o quantitativo de animais que passaram de uma faixa etária para outra. Os animais poderão ser evoluídos das faixas de 0 a 3 para 3 a 8 e/ou 8 a 12; das faixas de 3 a 8 para 8 a 12 e/ou 12 a 24; da faixa de 12 a 24 para 24 a 36 meses e de 24 a 36 meses para mais de 36 meses. Os animais nascidos não poderão ser evoluídos.

À medida que o usuário vai clicando no botão avançar o sistema mantém as informações digitadas, mas a gravação de todos os dados somente se dará ao final do processo, clicando em “Salvar Atualização do Saldo”. Note que a cada inclusão de uma informação a linha do saldo atual é atualizada em tempo real, o que facilitará a checagem das informações a cada inclusão de dados.

O processo de EVOLUÇÃO será iniciado com a inclusão de informações a partir da faixa etária de 3 a 8 meses. A cada informação incluída no campo em branco é realizado o débito dos animais da faixa etária anterior e o crédito de animais na nova faixa etária.

Para os casos de evolução que “pulam” uma faixa etária (0 a 3 para 8 a 12 meses; 3 a 8 para 12 a 24 meses) e caso o produtor possua animais em ambas as faixas, será aberta uma nova janela para que sejam informados ao sistema de qual faixa etária os animais estão sendo movimentados:

Nota: Caso o produtor possua fêmeas de 0 a 3 meses que já tenham sido vacinadas contra brucelose, porém ainda não declaradas no sistema, e as mesmas já estejam com mais de 8 meses, não realizar a evolução para a faixa de 8 a 12 meses. Deve ser realizada a evolução para a faixa de 3 a 8 meses e somente após a declaração da brucelose o interessado deverá procurar uma unidade da Defesa Agropecuária para realizar a evolução das fêmeas de 3 a 8 para 8 a 12 meses. Os casos de fêmeas evoluídas e não vacinadas contra brucelose, seja da faixa etária de 0 a 3 para 8 a 12 meses ou de 3 a 8 meses para 8 a 12 ou 12 a 24 meses, serão autuados por infração de não vacinação de animais, conforme art. 53 Inciso V do Decreto 45.781/2001.

Ao final do processo de evolução será habilitado na tela o botão “Salvar Atualização do Saldo”, que deverá ser confirmado pelo produtor caso as informações estejam corretas. Uma vez que a informação do rebanho foi salva, qualquer alteração somente poderá ser realizada nas Unidades da Coordenadoria de Defesa Agropecuária.

A atualização de rebanho seguirá este padrão na declaração dos rebanhos bovino e bubalino, para os demais rebanhos deverá ser informado o saldo total por faixa etária e gênero dos animais que o produtor possui.

Nota: Os rebanhos presentes das demais espécies possuem dados que foram informados pelo produtor em declarações anteriores. Caso o produtor possua rebanhos que não estejam presentes em sua declaração o mesmo deve procurar uma unidade da Defesa Agropecuária para realizar a inclusão do rebanho em sua ficha cadastral.

Ao final do processo de atualização de saldo dos rebanhos o sistema irá direcionar o usuário para a finalização da declaração de Vacina contra Febre Aftosa. Caso o produtor não possua animais a vacinar (no caso da etapa de novembro), ou seja, apenas animais com mais de 24 meses ou que na atualização os animais vieram a ser evoluídos, o processo de declaração será encerrado nesta etapa, não sendo necessário ao usuário declarar a vacinação.

Início



IV. Lançamento da Vacinação contra Febre Aftosa.

Após a realização da atualização do saldo, o usuário será direcionado para a tela de declaração do rebanho, com a mensagem de sucesso da atualização do saldo.

Nesta tela será disponibilizada ao usuário a reserva para abate de animais que serão destinados a um estabelecimento de abate com inspeção veterinária oficial em até 60 dias após a data fim da etapa de vacinação. Somente será permitido reservar animais de faixas etárias que são obrigatórias a vacinação para a etapa, ou seja, em novembro somente poderão ser reservados animais com menos de 24 meses.

Após informar os animais reservados, somente será possível dar continuidade ao processo, caso o produtor possua doses de vacina contra febre aftosa devidamente lançadas pela revenda de vacinas. Ao clicar em “Avançar” será solicitado que seja informado o número de doses usado na vacinação do rebanho em questão.

Se o produtor possuir mais de um rebanho em uma ou mais propriedades para lançar a vacinação ele deverá informar nesta tela as doses efetivamente usadas na vacinação deste rebanho. As doses que por ventura ficarem a disposição do produtor poderão ser transferidas para outros produtores ou descartadas por meio do acesso à funcionalidade Área Animal > Controles > Controle de Vacinas > Transferência de Vacinas/Descarte de Vacinas.

***As doses de vacina somente poderão ser utilizadas na etapa vigente***

Após clicar em “Avançar” o usuário deverá informar a data que foi realizada a vacinação dos animais.

Nota: Para a movimentação dos animais primo vacinados (0 a 8 meses) deverá ser respeitado o prazo de 15 dias, para a movimentação de animais que estejam recebendo a segunda dose (8 a 12 meses) deverá ser respeitado o prazo de 7 dias. Para animais que estiverem recebendo a terceira dose (mais de 12 meses) em diante não é necessário período de carência.

Após informar a data de vacinação o usuário deverá clicar em “Salvar Declaração de Vacinação da AP” e confirmar a operação caso as informações estejam corretas.

Caso o produtor possua mais de um rebanho com animais obrigatórios à vacinação contra febre aftosa na etapa, ele deverá repetir a declaração para este rebanho clicando em “Avançar”.

Ao final do processo de Declaração de rebanho e vacinação será gerado automaticamente pelo sistema um comprovante de declaração de rebanho que ficará a disposição do usuário para impressão através do acesso da funcionalidade: Área Animal > Controles > Controle de Vacinação > Pesquisar/Cancelar – Declaração.

Nota: As informações do documento de impressão não poderão ser alteradas após salvar a declaração. Caso os dados do produtor, proprietário e propriedade estejam desatualizados, as informações devem ser atualizadas antes de ser realizada a declaração de vacinação em uma das unidades da Coordenadoria de Defesa Agropecuária. O usuário pode checar os dados da propriedade e produtor através da funcionalidade: Administração > Cadastros > Locais > Propriedades/Pessoa (Física ou Jurídica).

Início



V. Locais e contatos para maiores informações

Para verificar qual a unidade de atendimento da CDA mais próxima acessar o site: http://www.cda.sp.gov.br/ e clicar no link “Nossos Endereços”.

Segue a lista de telefones dos quarenta escritórios de Defesa Agropecuária (EDA) no Estado:

EDA Telefone Fax
Andradina (18) 3722-3942 (18) 3722-3942
Araçatuba (18) 3624-5264 (18) 3623-9017
Araraquara (16) 3333-1073/3333-1074 (16) 3333-1073
Assis (18) 3324-2878 (18) 3324-1955
Avaré (14) 3733-1646/3733-7763 (14) 3733-1646
Barretos (17) 3322-8012 (17) 3322-6691
Bauru (14) 3227-0955 (14) 3227-2352
Botucatu (14) 3882-2960/3882-5226 (14) 3882-2960
Bragança Paulista (11) 4033-7386/4034-2743 (11) 4033-7386
Campinas (19) 3213-0004  
Catanduva (17) 3522-1996/3522-3653/3521-4044 (17) 3522-1996
Dracena (18) 3822-2478 (18) 3822-2478
Fernandópolis (17) 3462-5468 (17) 3462-5468
Franca (16) 3724-1188 (16) 3724-1188
General Salgado (17) 3832-2340 (17) 3832-2231
Guaratinguetá (12) 3125-3010 (12) 3125-1680
Itapetininga (15) 3271-8725/3271-9682 (15) 3271-9682
Itapeva (15) 3522-1104/3522-4367 (15) 3522-4367
Jaboticabal (16) 3203-3900/3203-3574 (16) 3202-3574
Jales (17) 3632-7227 (17) 3632-7151
Jaú (14) 3622-6501 (14) 3622-5202
Limeira (19) 3441-2514 (19) 3441-2249
Lins (14) 3522-2933 (14) 3522-2470
Marília (14) 3413-5173/3413-2968  
Mogi das Cruzes (11) 4796-4513 (11) 4796-4222
Mogi-Mirim (19) 3862-3073 (19) 3806-2945
Orlândia (16) 3826-2190 (16) 3826-0739
Ourinhos (14) 3322-8399 (14) 3322-8400
Pindamonhangaba (12) 3633-3132/3621-8948/3621-8949 (12) 3633-3455
Piracicaba (19) 3433-5309 (19) 3422-6475
Presidente Prudente (18) 3916-2198 (18) 3916-2074
Presidente Venceslau (18) 3271-6179 (18) 3271-6178
Registro (13) 3821-4416 (13) 3821-6593
Ribeirão Preto (16) 3610-8262 (16) 3610-8262
São João da Boa Vista (19) 3623-3612/3623-3823 (19) 3623-3612
São José do Rio Preto (17) 3225-1764 (17) 3225-1764
São Paulo (11) 3865-2388/3672-0703/3868-3371 (11) 3865-1721
Sorocaba (15) 3222-1423 (15) 3217-9889
Tupã (14) 3496-7281 (14) 3496-7586
Votuporanga (17) 3421-9147 (17) 3421-6646

Início