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Programa Estadual de Sanidade das Abelhas (PESAb)


 

Descrição Sumária do Programa

O Programa Estadual de Sanidade das Abelhas visa manter a vigilância das doenças que acometem abelhas do gênero Apis e sem ferrão ou nativas, com o intuito de promover a apicultura e meliponicultura paulistas, com reflexos positivos na economia, na saúde pública e no meio ambiente. Por meio de vitorias em apiários e meliponários, análise de dados epidemiológicos, e avaliação de resultados, é possível estabelecer políticas públicas efetivas para o desenvolvimento dessa cadeia produtiva e consequentemente aumentar a segurança alimentar e sustentabilidade da atividade.

Justificativa do Programa

O cultivo de abelhas Apis e ASF (abelhas sem ferrão) constitui importante atividade econômica para o Estado de São Paulo, e proteger a sanidade das colmeias é fundamental para a qualidade dos produtos, segurança alimentar e sustentabilidade da atividade apícola. O estado de São Paulo destaca-se como o maior produtor de mel da região sudeste e é o quinto estado que mais produz mel no país.

Histórico do Programa

O Programa Nacional de Sanidade Apícola (PNSAp) foi instituído pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento em 2008, através da Instrução Normativa n° 16, de 08 de maio de 2008.
Em dezembro de 2015 foi notificado no Estado de São Paulo o besouro Aethina tumida, até então tido como exótico no país. A partir desse momento foram mobilizados esforços para regulamentação do Programa em nível Estadual, e em 03 de outubro de 2019 foi publicada a Resolução SAA n° 41, que estabelece no Estado de São Paulo as normas para prevenção, controle e erradicação de doenças e pragas das abelhas do gênero Apis e abelhas nativas do Brasil, executados por esta Coordenadoria de Defesa Agropecuária.

Estratégias / Atividades do Programa

- Estabelecer critérios para cadastro de produtores e propriedades com criação de abelhas;
- Implantar projetos de vigilância epidemiológica, controle, combate e erradicação específicos para as doenças e pragas que acometem as abelhas;
- Estabelecer normas para o trânsito intraestadual de abelhas, colmeias e seus produtos e materiais apícolas;
- Estabelecer critérios para mitigação de risco relacionado ao uso de agrotóxicos em áreas de pasto apícola e arredores, visando à proteção da saúde das abelhas e das colmeias;
- Propor medidas de Educação Sanitária e Comunicação Social para orientar os apicultores, meliponicultores, associações, federações, confederações, sindicatos e outras entidades vinculadas à atividade com abelhas.

Base Legal


  Decreto n° 45.781, de 27/04/2001
  Instrução Normativa - 06, de 19/02/2008
  Lei n° 10.670, de 24/10/2000
  Resolução SAA - 41, de 02/10/2019


Artigos/Documentos Técnicos

  Espécies_de_SP (1).pdf
  nota-tecnica-CEDESA-2019-02-Aethina-tumida.pdf
  nota-tecnica-CEDESA-2019-n03-Cria-Putrida-Europeia.pdf


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