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AGROTÓXICOS E AFINS - CADASTRO DE PRODUTO


 

Descrição do Serviço

Para ser comercializado no Estado de São Paulo todo agrotóxico ou afim de uso agrícola, com registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), deve ser cadastrado junto a Coordenadoria de Defesa Agropecuária.

Orientações sobre o Serviço

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CADASTRO NOVO OU ATUALIZAÇÂO:

1. Requerimento dirigido ao Diretor do Centro de Fiscalização de Insumos e Conservação do Solo da Coordenadoria de Defesa Agropecuária;
2.Cópia da publicação do registro no Diário Oficial da União;
3. Cópia do certificado de registro no órgão federal competente;
4. Cópia de rótulo e bula contendo as informações exigidas pelos órgãos registrantes federais competentes;
5. Resumo do relatório de estudos de resíduos e intervalo de segurança;
6. Resumo do relatório de dados ambientais contendo os estudos de toxicidade para organismos não alvos, como abelhas, peixes e aves, quando for o caso.


OBSERVAÇÕES:

A entrada da documentação deverá ser realizada diretamente ao Centro de Fiscalização de Insumos e Conservação do Solo - CFICS através do e-mail cfics@cda.sp.gov.br

Os documentos deverão ser enviados em arquivo único, seguindo a ordem dos itens acima, preferencialmente na extensão de PDF/A e tamanho máximo de 10MB (caso um único arquivo ultrapasse o tamanho máximo, dividir em dois).

O Requerimento de Solicitação de Cadastro ou Atualização deverá conter assinatura digital, caso não seja possível, poderá ser enviado escaneado com assinatura reconhecida em cartório ou com assinatura normal e posteriormente encaminhar a documentação original via física para o CFICS (endereço abaixo).

Coordenadoria de Defesa Agropecuária
Centro de Fiscalização de Insumos e Conservação do Solo – CFICS
Av. Brasil, 2340
Campinas-SP
CEP: 13.070-178


ATENÇÃO:

1. CADASTRO NOVO - O produto somente estará apto para comercialização no Estado de São Paulo após publicidade no portal da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, através do link abaixo:

https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/gedaveconsultaagrotoxico/

2. ATUALIZAÇÃO DE CADASTRO – Válido a partir da data de recebimento do protocolo do CFICS.

Base Legal


  Decreto n° 4.074, de 04/01/2002
  Lei n° 17.054, de 06/05/2019
  Lei n° 7.802, de 11/07/1989
  Resolução SAA - 05, de 21/01/2022
  Resolução SAA - 61, de 21/12/2018


Arquivos Anexos / Modelos de Formulários

  Modelo de requerimento para cadastro de produto.doc


Taxas do Serviço

NÃO HÁ COBRANÇA DE TAXAS.

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