APP Resenha Virtual e GEDAVE de equídeos – Laboratórios e Habilitados
Descrição do Serviço
A Resolução SAA 77 de 09/11/2021, alterada pela Resolução SAA - 06, de 09/02/2023, aprova as diretrizes para a identificação individual de equídeos, a virtualização dos exames de AIE e Mormo, a emissão da e-GTA de equídeos no Estado de São Paulo e dá outras providências.
Orientações sobre o Serviço
Médicos-veterinários
Para atuar no Programa Estadual de Sanidade Equídea do Estado de São Paulo, os médicos-veterinários deverão, obrigatoriamente, ter a habilitação para colheita e envio de amostras para testes laboratoriais de mormo. A documentação necessária para esta habilitação junto ao MAPA encontram-se disponíveis no link abaixo.
https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/www/servicos/?/habilitacao-de-medico-veterinario-para-colheita-e-envio-de-amostras-para-diagnostico-de-mormo/&cod=119
Após a realização da habilitação, o médico veterinário deverá participar de capacitação junto à CDA para utilização do APP Resenha Virtual e preencher o Anexo IV, o qual deverá ser entregue na CDA Regional que foi habilitado, para a inclusão no processo de habilitação.
Os médicos veterinários habilitados terão 180 dias a contar do dia 01 de fevereiro de 2023 para realizar a capacitação junto a CDA.
São atribuições dos Médicos Veterinários habilitados:
I. identificação individual de equídeos com microchip;
II. elaboração de resenhas via aplicativo;
III. preenchimento e transmissão de requisição de exames via plataforma GEDAVE;
IV. colheita e envio de material para diagnóstico de AIE e Mormo.
Laboratórios Credenciados
Os laboratórios credenciados (do estado de São Paulo ou de outras UFs) que queiram atuar no estado de São Paulo deverão realizar o cadastro na plataforma GEDAVE e preencherem o Anexo II e III para o cadastro do RT (incluindo a cópia do RG, CPF e comprovante de residência) para inserção na plataforma GEDAVE.
O cadastro dos laboratórios será voluntário pelo período de 90 (noventa) dias a partir de 01/02/2023. Após 02/05/2023 obrigatoriamente os laboratórios deverão estar cadastrados na CDA para atuarem na Resenha Virtual.
O cadastro deverá ser renovado anualmente mediante o preenchimento da ficha cadastral (Anexo II), e enviado à coordenação do PESE no CEDESA, ou a qualquer momento em que ocorra mudança de RT, endereço, telefone, escopo ou outra informação pertinente ao cadastro de estabelecimento.
Os relatórios de ensaios deverão ser assinados digitalmente com certificado digital e-CPF pelo responsável técnico do laboratório.
Para esta funcionalidade, deverá ser baixado o programa sdk-desktop-v1.0.19 conforme manual abaixo.
Manual de instalação do programa sdk-desktop 1.0.19
Base Legal
Resolução SAA - 77, de 09/11/2021
Arquivos Anexos / Modelos de Formulários
FORM PESE 22 01 Anexo II.docx
FORM PESE 23 01 Anexo III.docx
FORM PESE 24 01 Anexo IV.docx
Manual APP Resenha Virtual.pdf
Manual atestado Influenza.pdf
Manual GEDAVE Requisicao de exames.pdf
ManualLaboratorios.pdf
Tutorial_SDK_Equideos (4).pdf
Taxas do Serviço
Não há cobrança de taxas