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Autorização de entrada de material de propagação de citros


 

Descrição do Serviço

Materiais de propagação de citros produzidos em outro Estado precisam de autorização para entrar em São Paulo. De acordo com as Portarias Estaduais, apenas materiais produzidos nos mesmos moldes da produção paulista serão autorizados a entrar no estado, e devem contar com uma série de documentos para garantir a sanidade do material.

Orientações sobre o Serviço

As solicitações de autorização de entrada de sementes, porta-enxerto, borbulhas e explantes devem ser preenchidas no GEDAVE (https://gedave.defesaagropecuaria.sp.gov.br)

Para autorização de entrada de mudas, o interessado deve encaminhar e-mail ao EDA, que deverá encaminhar a solicitação ao CDSV.

Só serão analisadas pelo CDSV as solicitações de autorização de entrada dos materiais de propagação que contenham:

• O parecer do OEDSV do Estado de origem (fornecedor), atestando que a produção atende os mesmos padrões do Estado de São Paulo.

• Certificado Fitossanitário de Origem emitido pelo Responsável Técnico de acordo com a Instrução Normativa nº 33, de 24/08/2016 e Instrução Normativa nº 21, de 25/04/2018, exceto para sementes.

• Laudo negativo para os nematóides da espécie Tylenchulus semipenetrans e Pratylenchus spp, de acordo com o Programa Oficial de Controle de nematoides estabelecido pela Resolução SAA nº 47, de 11/10/2018, reconhecido pelo MAPA por meio da Resolução DSV nº 03, de 28/03/2019, para mudas e porta-enxertos.

Ao cadastrar a solicitação de autorização de entrada no GEDAVE, o interessado deverá fazer o upload das informações fornecidas pelo OEDV de origem do fornecedor na opção “Documento OEDSV de origem”.

O Certificado Fitossanitário de Origem e o Laudo Laboratorial deverão der inseridos no campo “Documentos”.

Atenção: Certificado Fitossanitário de Origem e o Laudo Laboratorial deverão estar em um mesmo arquivo para que sejam anexados no sistema, ou seja, juntar ambos em um mesmo PDF.

No caso de aquisição de mudas, o interessado deverá anexar os documentos no e-mail encaminhado ao EDA.


As solicitações que estiverem de acordo com o exposto acima serão analisadas pelo CDSV no prazo de até 07 dias, por isso, recomenda-se que as solicitações de autorização sejam cadastradas com antecedência em relação à data prevista para o transporte.

Base Legal


  Decreto n° 45.211, de 19/09/2000
  Lei n° 10.478, de 22/12/1999


Arquivos Anexos / Modelos de Formulários

  Modelo_Informações OEDSV de origem para autorização de entrada.pdf


Taxas do Serviço

Não há cobrança de taxas

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