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Cadastro de campo de produção de sementes de cafeeiro


 

Descrição do Serviço

Para o cumprimento da legislação fitossanitária no Estado de São Paulo, os produtores de sementes de cafeeiro, juntamente com os seus locais de produção (campo de produção), têm que estar cadastrados, na Coordenadoria de Defesa Agropecuária – CDA.

Os cadastros são informações básicas sobre o produtor de sementes e sobre o local de produção.

Esse cadastramento tem por finalidade o acompanhamento da fiscalização fitossanitária e o controle das exigências normativas na produção e comercialização de sementes de cafeeiro.

Orientações sobre o Serviço

Para o cadastramento do campo de produção de sementes de cafeeiro são exigidos:

I - Requerimento de cadastro junto à CDA emitido pelo detentor.
II - Termo de Responsabilidade Técnica emitido pelo RT.
III - Anotação de Responsabilidade Técnica emitida no Conselho Regional Profissional, pelo RT.
IV - Croqui de localização e roteiro de acesso da propriedade.
V - Croqui de disposição do campo de produção de sementes na propriedade, com georreferenciamento, latitude e longitude, no datum SIRGAS 2000 expresso em Graus, Minutos e Segundos ((GGMMSS)
VI - Comprovante de inscrição no RENASEM, como produtor de sementes, e/ou comprovante de inscrição equivalente no MAPA.

O cadastro do campo de produção de sementes fica condicionado à validade do RENASEM.

Para renovação do cadastro o detentor encaminhará à CDA os documentos exigidos no artigo 3º, § 1º, incisos I e VI. Os demais documentos deverão ser entregues apenas em caso de alteração

Os documentos deverão ser protocolados junto ao Escritório de Defesa Agropecuária que atende o município.

Para demais informações entrar em contato com o Escritório de Defesa Agropecuária de sua regional.


Taxas do Serviço

Não há cobrança de taxas

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