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Cadastro de propriedade e estabelecimento de Animais Aquáticos


 

Descrição do Serviço

Todo estabelecimento ou propriedade que cultiva ou mantém animais aquáticos (peixes, répteis, anfíbios, moluscos, crustáceos) para finalidades comerciais (reprodução, cria, recria, engorda, lazer/pesque-pague) deverá estar cadastrado na Coordenadoria de Defesa Agropecuária, conforme o artigo 4º da Instrução Normativa MPA nº 4 de 04/02/2015 e o Artigo 40 do Decreto estadual 45.781 de 27/04/2001.

Orientações sobre o Serviço

1. Realizar o pré- cadastro de pessoa física no sistema GEDAVE, clicando em “cadastre-se” no link gedave.defesaagropecuaria.sp.gov.br
2. Apresentar, presencialmente ou por meio eletrônico (em PDF), à CDA Regional local, os seguintes documentos:

a. Formulário de cadastro de estabelecimento de aquicultura SIMPLIFICADO, preenchido e assinado (FORM PESAAq 06 - disponível para download ao final desta página);
b. Requerimento de ativação do GEDAVE, preenchido e assinado (FORM GEDAVE 01.01- disponível para download ao final desta página);
c. Documento de identificação oficial com foto e CPF;
d. Comprovante de endereço residencial;
e. CADESP de produtor rural;
f. Coordenadas Geográficas da propriedade (solicite ajuda aos funcionários da Defesa Agropecuária Regional mais próxima caso não possua essa informação).
g. documentos que façam a comprovação de propriedade ou posse a qualquer título do imóvel, podendo apresentar quaisquer um dos relacionados abaixo:
i. certidão de registro do imóvel;
ii. escritura, contrato ou compromisso de compra e vendado imóvel (registrados ou com firmas reconhecidas em cartório);
iii. contrato de arrendamento, parceria ou comodato (registrados ou com firmas reconhecidas em cartório);
iv. Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), que comprove a inscrição do imóvel rural no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra);
v. licença de ocupação, permissão, autorização ou título de domínio outorgados pelo INCRA;
vi. contrato de licença de ocupação, permissão ou autorização de uso (registrados ou com firmas reconhecidas em cartório);
vii. no caso de posse, não dispondo de outro meio hábil, poderá apresentar declaração de posse (com firma reconhecida em cartório), contendo, no mínimo, o nome da propriedade, o endereço de localização e a área total do imóvel; o nome da pessoa física ou jurídica declarante e o número de inscrição no CPF ou no CNPJ do possuidor, bem como a data a partir da qual este detém a posse do imóvel. Se pessoa física, acrescentar na declaração o estado civil, a nacionalidade, a profissão e o RG. Se pessoa jurídica, acrescentar na declaração o nome do representante legal, qualificado com o estado civil, nacionalidade, profissão, CPF e RG. Se pessoa jurídica, acrescentar na declaração o nome do representante legal, qualificado com o estado civil, nacionalidade, profissão, CPF e RG.
O produtor pode ser encaminhado diretamente ao cadastro no GEDAVE quando da inscrição de pessoa jurídica na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP), pelo sistema VRE, ao indicar CNAEs relacionados à atividade agropecuária. A ativação do cadastro, entretanto, somente ocorrerá após a apresentação da documentação Defesa Agropecuária Regional de sua circunscrição.
A movimentação de animais aquáticos entre estabelecimentos e propriedades deve obrigatoriamente ser feita acompanhada de Guia de Transito Animal (GTA).
Para estabelecimentos que comercializam animais aquáticos para ornamentação, aquariofilia e/ou iscas vivas, acesse Cadastro De Estabelecimento Comerciante De Animais E Produtos Para Aquariofilia e Iscas Vivas

Base Legal


  Decreto n° 45.781, de 27/04/2001
  Instrução Normativa - 4, de 04/02/2015
  Instrução Normativa - 4, de 28/02/2019
  Portaria CDA - 29 de 10/05/2013


Arquivos Anexos / Modelos de Formulários

  FORM GEDAVE 01 01 Requerimento de ativação de acesso ao GEDAVE.docx
  FORM PESAAq 06 02 CADASTRO DE ESTABELCIMENTO DE AQUICULTURA.pdf
  Manual Aquicultura com Sanidade_ versão produtores.pdf


Taxas do Serviço

Isento

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