Emissão de Permissão de Trânsito Vegetal (PTV)
Descrição do Serviço
A PTV é o documento emitido para acompanhar o trânsito da partida de plantas ou produtos vegetais, de acordo com as normas de defesa sanitária vegetal, e para subsidiar, conforme o caso, a emissão do Certificado Fitossanitário - CF e do Certificado Fitossanitário de Reexportação - CFR, com declaração adicional do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.
No Estado de São Paulo a emissão de PTV é eletrônica e sua aprovação é realizada por Engenheiro Agrônomo da CDA, após conferencia dos documentos e atendimento as legislações vigentes.
Orientações sobre o Serviço
A emissão da PTV é feita através do sistema eletrônico GEDAVE.
A PTV poderá ser emitida diretamente pelo produtor rutal, exceto em alguns casos específicos. Nestes casos, após o interessado preencher corretamente todos os campos deverá aguardar a aprovação da PTV pelo Engenheiro Agrônomo do EDA onde está localizada a propriedade ou Unidade de Consolidação.
Base Legal
Decreto n° 45.211, de 19/09/2000
Instrução Normativa - 45, de 22/08/2018
Lei n° 10.478, de 22/12/1999
Taxas do Serviço
O valor da taxa para emissão de PTV corresponde à 2 (duas) UFESPs, conforme previsto no Decreto 45.211, de 19/09/2000, o DARE será gerado via sistema eletrônio GEDAVE, após o preenchimento da PTV pelo interessado.