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Emissão de Permissão de Trânsito Vegetal (PTV)


 

Descrição do Serviço

A PTV é o documento emitido para acompanhar o trânsito da partida de plantas ou produtos vegetais, de acordo com as normas de defesa sanitária vegetal, e para subsidiar, conforme o caso, a emissão do Certificado Fitossanitário - CF e do Certificado Fitossanitário de Reexportação - CFR, com declaração adicional do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.

No Estado de São Paulo a emissão de PTV é eletrônica e sua aprovação é realizada por Engenheiro Agrônomo da CDA, após conferencia dos documentos e atendimento as legislações vigentes.

Orientações sobre o Serviço

A emissão da PTV é feita através do sistema eletrônico GEDAVE.

A PTV poderá ser emitida diretamente pelo produtor rutal, exceto em alguns casos específicos. Nestes casos, após o interessado preencher corretamente todos os campos deverá aguardar a aprovação da PTV pelo Engenheiro Agrônomo do EDA onde está localizada a propriedade ou Unidade de Consolidação.

Base Legal


  Decreto n° 45.211, de 19/09/2000
  Instrução Normativa - 45, de 22/08/2018
  Lei n° 10.478, de 22/12/1999


Taxas do Serviço

O valor da taxa para emissão de PTV corresponde à 2 (duas) UFESPs, conforme previsto no Decreto 45.211, de 19/09/2000, o DARE será gerado via sistema eletrônio GEDAVE, após o preenchimento da PTV pelo interessado.

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