CITROS - EXPORTAÇÃO PARA A COMUNIDADE EUROPÉIA
Descrição do Serviço
Este programa objetiva viabilizar a exportação de frutas cítricas in natura para a Comunidade Européia, por parte do produtor/exportador que adere voluntariamente ao programa. Para tanto são realizadas fiscalizações para interceptação de pragas restritivas e auditorias para confirmação de exigências administrativas e fitossanitárias demandadas por exigências dos países importadores e legislações vigentes sobre o assunto.
Das pragas notificadas no Brasil, a Guignardia citricarpa, que é a causadora da mancha preta ou pinta preta dos citros consolida-se como àquela que tem causado maior restrição à exportação. Também são restritivas para a exportação à Comunidade Europeia as pragas Xanthomonas citri subsp. citri, causador do cancro cítrico, Xanthomonas citri subsp. aurantifolii, causador da cancrose e as moscas-das-frutas: Anastrepha fraterculus, Bactrocera carambolae e Ceratitis capitata.
Orientações sobre o Serviço
Unidades de produção (UP):
Para adesão ao programa o produtor/exportador deve, 3 (três) meses antes no início da colheita, enviar por e-mail para o Escritório de Defesa Agropecuária de sua região os seguintes documentos:
1) Ficha de Solicitação de Cadastro do Produtor;
2) Ficha de Inscrição/Manutenção das Unidades de Produção;
3) Informações sobre as Unidades de Produção;
4) Croqui com a localização das Unidades de Produção;
5) Croqui com o acesso à propriedade;
6) Cópia de documento de identificação e do CPF do produtor/exportador ou representante legal, com
procuração.
Unidades de consolidação (UC):
Para adesão ao programa o produtor/exportador deve, entre 1º de janeiro e 30 de abril, enviar por e-mail para o Escritório de Defesa Agropecuária de sua região os seguintes documentos:
1) Ficha de Inscrição/Manutenção da Unidade de Consolidação;
2) Cópia de documento de identificação e do CPF do produtor/exportador ou representante legal, com
procuração.
3) Croqui com o acesso à Unidade de Consolidação.
As alterações cadastrais devem ser comunicadas oficialmente em até 15 (quinze) dias após a sua
ocorrência.
O Responsável Técnico pela propriedade e da unidade de consolidação deve manter atualizado o Livro de Acompanhamento, em conformidade com o Artigo 24, da IN-33, de 24/08/2016;
A data da coleta e a quantidade de amostra a ser coletada para o teste de indução deve ser comunicada, em até 7 (sete) dias antes da coleta, ao Escritório de Defesa Agropecuária de sua região.
LABORATÓRIOS CREDENCIADOS PARA TESTE DE INDUÇÃO
Centro de Citricultura \\\\\\\\\\\\\\\"Sylvio Moreira\\\\\\\\\\\\\\\"
Rod. Anhanguera, km 158
Bairro Cascalho
Cordeirópolis/ SP
CEP 13.490-000
Fone: (19) 3546-1399
Base Legal Extra
Decisao_2004-416-CE.pdf
IN-1.pdf
IN-3.pdf
Arquivos Anexos / Modelos de Formulários
Declaração do Produtor Exportador.doc
Diretiva 2019-523 de 21 de Março de 2019.pdf
Ficha de Coleta de Teste de Indução.doc
Ficha de Inscrição de UC.doc
Ficha de Inscrição-Manutenção de UP.doc
Informações sobre a UP.doc
Regulamentos UE 2019_2072.pdf
Solicitação de Cadastro do Produtor.doc
Taxas do Serviço
Não há cobrança de taxas