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Habilitação - Emissão de GTA


 

Descrição do Serviço

Procedimentos para Médicos Veterinários, da iniciativa privada, para habilitação para emissão de GTA.
E-mail: habilitados@sp.gov.br

Orientações sobre o Serviço

O cadastro/habilitação de médicos veterinários e de outros profissionais não integrantes da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, credenciados para atuação na área de defesa sanitária animal no Estado é uma dentre outras medidas de fiscalização, de defesa sanitária animal e de vigilância epidemiológica conforme o Decreto 45.781/2001 que regulamenta a Lei nº 10.670, de 24 de outubro de 2000, que dispõe sobre a adoção de medidas de defesa sanitária animal no âmbito do Estado e dá outras providências correlatas.

A habilitação é concedida por meio de publicação de Portaria do Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Estado de São Paulo aos profissionais médicos veterinários privados após realização de curso/treinamento especifico promovido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento em conjunto com a Coordenadoria de Defesa Agropecuária do Estado de São Paulo - CDA.

Conforme a Instrução Normativa n° 22, de 20/06/2013 a habilitação de médicos veterinários privados para emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) só será concedida em unidades administrativas em que não existe quantidade suficiente de médicos veterinários ou servidores oficiais/autorizados do Serviço Veterinário Oficial, para GTA de:
• Aves e ovos férteis
• Animais egressos de eventos de concentração animal;
• Equídeos;
• Animais e Aves Silvestres;
• Animais Aquáticos;
• Suídeos;
• Animais de Laboratório.
Observação: O profissional poderá se habilitar para mais de uma “espécie”, no entanto, caso seja habilitado para emissão de GTA de animais egressos de concentração, não poderá se habilitar para outras “espécies”.
As GTAs devem ser emitidas conforme os Manuais de Preenchimento para Emissão de GTAs disponíveis em https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/sanidade-animal-e-vegetal/saude-animal/cgtqa/t_nacional/gta/manuais/manuais
1. NOVA HABILITAÇÃO PARA EMISSÃO DE GTA
Para solicitar habilitação para emissão de GTA o interessado, de posse do certificado do curso de habilitação, deverá realizar o pré-cadastro no sistema Gedave (https://gedave.defesaagropecuaria.sp.gov.br/gedave/pages/sgu/preCadastro.faces).
Relação de documentos para habilitação (os modelos oficiais dos documentos estão disponíveis ao final desta página).
1.1. FORM GEDAVE 01 - Requerimento de ativação de acesso ao GEDAVE
1.2. FORM PECHMVP-HAB-GTA 01 - Formulário para solicitação de habilitação*
1.3. FORM PECHMVP-HAB-GTA 02 - Formulário para cadastro de habilitado
1.4. FORM PECHMVP-HAB-GTA 03 - Termo de compromisso de envio de relatórios
1.5. FORM PECHMVP-HAB-GTA 04 - Declaração de prestação de assistência veterinária** OU contrato de prestação de serviços técnicos entre o interessado / pessoa jurídica ou cooperativa/integração***.
1.6. FORM PECHMVP-HAB-GTA 05 - Termo de compromisso de atendimento a convocações
1.7. FORM PECHMVP-HAB-GTA 12 - Termo de compromisso de capacitação
1.8. Cópia reprográfica do RG, CPF, Cédula de Identidade de Médico Veterinário emitida pelo CRMV/SP, Certidão Negativa CRMV-SP e comprovante de residência em nome do interessado
1.9. Cópia do Certificado registrado de participação e aprovação em curso de habilitação para emissão de GTA concluído no prazo máximo de 01 (um) ano, promovido e organizado pela Coordenadoria de Defesa Agropecuária – CDA.
1.10. Cópia do Certificado de Cadastro da Promotora de Eventos emitido pelo CEDESA/CDA, para os Habilitados de Egresso de Eventos de Concentração Animal (no caso de habilitação de animais egressos de eventos de concentração animal)
*A Relação de Propriedades Assistidas para Emissão de GTA deverá ser ordenada por CDA Regional e em ordem alfabética de municípios de cada região.
**A declaração deverá estar devidamente preenchida em todos os campos, datada e assinada, e acompanhada de cópia de documento de identificação individual com foto para fins de atestar a assinatura do declarante (produtor/proprietário dos animais). Deverá ser apresentada nas solicitações de habilitações/atualizações de AVES DE POSTURA COMERCIAL E DE CORTE INDEPENDENTES / EQUÍDEOS / AIMAIS DE LABORATÓRIO / ANIMAIS SILVESTRES.
***O Contrato poderá ser o modelo utilizado pelo CRMV-SP ou outro de acordo entre as partes, desde que especifique o vínculo entre o interessado e a empresa, sendo que o mesmo deverá estar devidamente preenchido em todos os campos, datados, assinados e acompanhado de cópia de documento de identificação individual com foto das partes interessadas para fins de atestar a assinatura do contratante e contratado. Deverá ser apresentado para as habilitações/atualizações de AVES COMERCIAIS DE CORTE INTEGRADOS / EGRESSOS DE EVENTOS / ANIMAIS DE LABORATÓRIO / ANIMAIS E AVES SILVESTRES (Pessoa Jurídica).
O Diretor do CEDESA poderá solicitar outros documentos caso julgue pertinente ou se houver demanda do MAPA, assim como solicitar recadastro do habilitado e/ou de propriedades atendidas no sistema GEDAVE.
2. ATUALIZAÇÃO/EXTENSÃO DE HABILITAÇÃO DO MÉDICO VETERINÁRIO HABILITADO
Caso o médico veterinário habilitado para emissão de GTA desejar, poderá requerer junto à CDA Regional de habilitação a atualização cadastral, atualização de espécies e de área geográfica de atuação através de solicitação de vínculo de seu usuário como pessoa física junto à(s) propriedade(s) requerida(s) como veterinário habilitado para emissão de GTA:
2.1. FORM PECHMVP-HAB-GTA 07 - Solicitação de cancelamento ou atualização de habilitação, contendo a relação atual de propriedades, divididas por CDA Regional de atuação, contendo as propriedades: Atuais, a Vincular e a Excluir.
2.2. FORM PECHMVP-HAB-GTA 04 - Declaração de prestação de assistência veterinária* OU contrato de prestação de serviços técnicos entre o interessado / pessoa jurídica ou cooperativa/integração**.
2.3. FORM PECHMVP-HAB-GTA 11 – Requerimento de transferência. CASO FOR MUDAR DE CDA REGIONAL
*A declaração deverá estar devidamente preenchida em todos os campos, datada e assinada, e acompanhada de cópia de documento de identificação individual com foto para fins de atestar a assinatura do declarante (produtor/proprietário dos animais). Deverá ser apresentada nas solicitações de habilitações/atualizações de AVES DE POSTURA COMERCIAL E DE CORTE INDEPENDENTES / EQUÍDEOS / AIMAIS DE LABORATÓRIO / ANIMAIS SILVESTRES.
**O Contrato poderá ser o modelo utilizado pelo CRMV-SP ou outro de acordo entre as partes, desde que especifique o vínculo entre o interessado e a empresa, sendo que o mesmo deverá estar devidamente preenchido em todos os campos, datados, assinados e acompanhado de cópia de documento de identificação individual com foto das partes interessadas para fins de atestar a assinatura do contratante e contratado. Deverá ser apresentado para as habilitações/atualizações de AVES COMERCIAIS DE CORTE INTEGRADOS / ANIMAIS DE LABORATÓRIO / ANIMAIS E AVES SILVESTRES (Pessoa Jurídica).
A solicitação será analisada pela CDA Regional ao qual emitirá um NOVO PARECER, podendo ser favorável ou não, e encaminhará ao CEDESA-PECHMVP.
3. SUSPENSÃO / CANCELAMENTO DE HABILITAÇÃO PARA EMISSÃO DE GTA
SUSPENSÃO ou CANCELAMENTO de habilitação para emissão de GTA de médico veterinário da iniciativa privada poderá ocorrer por descumprimento ou a pedido do interessado (FORM PECHMVP-HAB-GTA 07), sendo que em ambos os casos se dará mediante a publicação de Portaria da SFA/SP-MAPA.
O profissional terá sua habilitação suspensa quando deixar de enviar relatório de emissões por três meses consecutivos ou alternados e deixar de emitir GTA por, no mínimo, oito meses consecutivos (artigo 8º da Instrução Normativa 22/2013). A suspensão perderá seu efeito quando comprovada a correção da não conformidade.
O artigo 9º da Instrução Normativa 22/2023 estabelece as circunstâncias em que o médico veterinário terá sua habilitação cancelada pela SFA, mantido o direito ao contraditório e ampla defesa, vejamos:
I - infringir o disposto nesta Instrução Normativa, ou qualquer das demais disposições legais e regulamentares atinentes à defesa sanitária animal;
II - praticar ato que seja incompatível com o objeto da habilitação;
III - deixar de prestar as informações solicitadas pelo órgão executor ou pela SFA, nos prazos estipulados;
IV - sem justa causa não comparecer às convocações do órgão executor ou da SFA;
V - houver manifestação do órgão executor informando não ser mais necessária a atuação do profissional;
VI - decorrido um período de doze meses ininterruptos da suspensão da habilitação; e
VII - solicitado pelo habilitado.

Conforme o artigo 10º, da mesma Instrução Normativa, o interessado somente poderá requerer nova habilitação depois do prazo de um ano do último cancelamento e não será concedida nova habilitação a médico veterinário que tenha infringido os incisos I, II ou III.

A SUSPENSÃO ou CANCELAMENTO terá a consequente suspensão das atividades como habilitado para emissão de GTA no sistema GEDAVE.
4. REVOGAÇÃO DE SUSPENSÃO / CANCELAMENTO DE HABILITAÇÃO PARA EMISSÃO DE GTA
Caso o interessado deseje, poderá requerer REVOGAÇÃO da SUSPENSÃO ou CANCELAMENTO de habilitação para emissão de GTA após cumprido prazo de um ano do último cancelamento OU, no caso de suspensão, após correção de não conformidade junto à SFA/SP-MAPA.
O interessado deverá protocolar requerimento junto à CDA Regional de jurisdição e/ou de origem do processo de habilitação a documentação que segue, solicitando a REVOGAÇÃO de Portaria de SUSPENSÃO ou CANCELAMENTO de habilitação para emissão de GTA indicando neste requerimento o número e data da Portaria de SUSPENSÃO ou CANCELAMENTO.
4.1. FORM PECHMVP-HAB-GTA 09 - Requerimento revogação de suspensão cancelamento
4.2. Cópia reprográfica do RG, CPF, Cédula de Identidade de Médico Veterinário emitida pelo CRMV/SP, Certidão Negativa CRMV-SP e comprovante de residência em nome do interessado.
4.3. Cópia do Certificado registrado de participação e aprovação em curso de habilitação para emissão de GTA concluído no prazo máximo de 01 (um) ano, promovido e organizado pela Coordenadoria de Defesa Agropecuária – CDA.
A CDA Regional mediante requerimento do interessado emitirá um novo parecer, quanto à solicitação de REVOGAÇÃO e, caso favorável, providenciará um breve treinamento prático a fim de atualizar o profissional de possíveis atualizações do sistema GEDAVE e/ou legislação, relativo à habilitação por ele novamente requerida, ocasião em que ocasião em o profissional deverá preencher e assinar o “FORM PECHMVP-HAB-GTA 10 - Declaração de capacitação técnica-interessado”.
Concluído o treinamento a CDA Regional deverá instruir o processo e tramitar ao CEDESA-PECHMVP que analisará e encaminhará a solicitação à Superintendência Federal de Agricultura no Estado de São Paulo.
Havendo parecer favorável da SFA/SP-MAPA quanto à solicitação de REVOGAÇÃO de SUSPENSÃO ou CANCELAMENTO de habilitação para emissão de GTA, o CEDESA-PECHMVP será comunicado oficialmente da Publicação de nova Portaria de Habilitação pela SFA/SP-MAPA, ocasião em que o processo será tramitado à CDA REGIONAL, para que esta notifique o interessado sobre a Publicação de nova Portaria de Habilitação pela SFA/SP-MAPA e a revogação da suspensão das atividades do interessado junto ao sistema GEDAVE.
5. Envio da documentação.
Toda documentação deve ser enviada por e-mail à CDA Regional do interessado no formato PDF, legível e devidamente assinada. O endereço de e-mail pode ser consultado através do link: https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/enderecos/.
Obs.: Conforme a Resolução SAA nº 12 de19/03/2018, fica dispensado o reconhecimento de firma quando a mesma puder ser comparada com a do documento original pelo servidor público, portanto a assinatura deve ser idêntica à aposta no documento oficial OU com firma reconhecida.
6. Relatórios dos habilitados
O Médico Veterinário habilitado deve enviar por e-mail à SFA/SP-MAPA (gta-sp@agro.gov.br) até o quinto dia útil do mês a “Ficha epidemiológica”, sob pena de suspensão e/ou cancelamento da habilitação, conforme inciso III do art.9 da Instrução Normativa nº 22, de 20 de Junho de 2013.

Base Legal


  Decreto n° 45.781, de 27/04/2001
  Instrução Normativa - 6, de 16/01/2018
  Portaria CDA - 23, de 24/04/2018
  Resolução SAA - 28, de 23/04/2021
  Resolução SAA - 38, de 20/05/2021
  Resolução SAA - 77, de 09/11/2021
  Resolução SAA - 78, de 09/11/2021
  Resolução SAA - 80, de 23/11/2023


Arquivos Anexos / Modelos de Formulários

  ficha_epidemiologica_relatorio_habilitados.xls
  form-gedave-01-01-requerimento-de-ativacao-de-acesso-ao-gedave.doc
  form-pechmvp-hab-gta-01.04-formulario-para-solicitacao-de-habilitacao.docx
  form-pechmvp-hab-gta-02.03-formulario-para-cadastro-de-habilitado.docx
  form-pechmvp-hab-gta-03.02-termo-de-compromisso-de-envio-de-relatorios.docx
  form-pechmvp-hab-gta-04.02-declaracao-de-prestacao-de-assistencia-veterinaria.docx
  form-pechmvp-hab-gta-05.02-termo-de-compromisso-de-atendimento-a-convocacoes.docx
  form-pechmvp-hab-gta-06.04-parecer-sobre-o-pedido-de-habilitacao.docx
  form-pechmvp-hab-gta-07.03-solicitacao-de-cancelamento-ou-atualizacao-de-habilitacao.docx
  form-pechmvp-hab-gta-08.02-notificacao-de-medico-veterinario-contraditorio.docx
  form-pechmvp-hab-gta-09.02-requerimentorevogacao-de-suspensao-cancelamento.docx
  form-pechmvp-hab-gta-10.02-declaracao-de-capacitacao-tecnica-interessado.docx
  form-pechmvp-hab-gta-11.02-requerimentode-transferencia-de-habilitacao.docx
  form-pechmvp-hab-gta-12.01-termo-de-compromisso-de-capacitacao.docx
  instrutivo-para-preenchimento-de-relatorio-sfa-sp-mapa-ficha_epidemiologica_02022018.pdf


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