PECEBT/SP: Indenização pelo Governo Federal pelo sacrifício de animais acometidos por tuberculose
Descrição do Serviço
Solicitação direta ao Governo Federal, através do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) de serviço de pagamento de indenização pelo governo federal a produtor rural que teve animais abatidos ou eutanasiados por ocorrência de Tuberculose comprovada através de atestado de exame emitido por médico veterinário habilitado pelo MAPA, conforme previstas na Lei Federal n° 569 de 21/12/1948.
Orientações sobre o Serviço
Passo a passo:
1) De posse do atestado de exame de tuberculose com resultado positivo ou inconclusivo emitido por médico veterinário habilitado pelo MAPA cujo destino dos reagentes seja eutanásia ou abate sanitário acessar o seguinte link:
https://www.gov.br/pt-br/servicos/habilitar-produtor-rural-para-recebimento-de-indenizacao-do-governo-federal-em-virtude-de-sacrificio-de-animais-acometidos-por-doenca
2) Realizar o devido cadastramento conforme orientações do próprio site (sítio eletrônico), sendo que em caso de dúvidas deve procurar a CDA Regional da Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) da sua região;
3) Aguardar o trâmite do processo por parte do próprio MAPA, mantendo os animais vivos durante o processo para avaliação por Comissão devidamente constituída pelo MAPA.
Base Legal
Decreto n° 24.548, de 03/07/1934
Instrução Normativa MAPA - 50, de 24/09/2013
Lei n° 569, de 21/12/1948
Taxas do Serviço
Isento e realizado pelo MAPA