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Habilitação - Emissão de GTA


 

Descrição do Serviço

Procedimentos para Médicos Veterinários, da iniciativa privada, Habilitados para emissão de GTA que desejem requerer habilitação para emissão de GTA.

Orientações sobre o Serviço

Descrição do Programa

O cadastro/habilitação de médicos veterinários e de outros profissionais não integrantes da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, credenciados para atuação na área de defesa sanitária animal no Estado é uma dentre outras medidas de fiscalização, de defesa sanitária animal e de vigilância epidemiológica conforme o Decreto 45.781/2001 que regulamenta a Lei nº 10.670, de 24 de outubro de 2000, que dispõe sobre a adoção de medidas de defesa sanitária animal no âmbito do Estado e dá outras providências correlatas.

A habilitação é concedida por meio de publicação de Portaria do Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Estado de São Paulo aos profissionais médicos veterinários privados após realização de curso/treinamento especifico promovido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento em conjunto com a Coordenadoria de Defesa Agropecuária do Estado de São Paulo.

As espécies em que são concedidas habilitações são:

- Aves e ovos férteis;
- Animais egressos de eventos de concentração animal;
- Equídeos;
- Animais e Aves Silvestres;
- Animais Aquáticos;
- Suídeos;
- Animais de Laboratório.

E-mail: habilitadogta@cda.sp.gov.br

Manuais de Preenchimento para Emissão de GTA´s

Justificativa do Programa

Conforme a Instrução Normativa n° 22, de 20/06/2013 a habilitação de médicos veterinários privados para emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) só será concedida em unidades administrativas em que não existe quantidade suficiente de médicos veterinários ou servidores oficiais/autorizados do Serviço Veterinário Oficial.

Estratégias / Atividades do Programa

Por meio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em conjunto com a Coordenadoria de Defesa Agropecuária do Estado de São Paulo providenciar a habilitação de profissionais médicos veterinários da iniciativa privada para emissão de GTA´s a fim de suprir a quantidade insuficiente de servidores oficiais/autorizados para emissão de documento de trânsito nas unidades de defesa agropecuária.

A supervisão das atividades inerentes à habilitação para emissão de GTAs dos médicos veterinários privados habilitados, a atualização de atividades/procedimentos através de cursos e reuniões de reciclagem e a atualização de propriedades e empresas aos quais os habilitados ampliam suas atividades de responsabilidade técnica também são atividades do Programa.

Informações

Para solicitar habilitação para emissão de GTA o interessado, de posse do certificado do curso de habilitação, deverá apresentar os documentos abaixo relacionados no EDA de sua circunscrição profissional ou por meio dos canais digitais de comunicação da Coordenadoria de Defesa Agropecuária - CDA disponíveis neste site. Os modelos oficiais dos documentos estão disponíveis ao final desta página.

Relação de documentos para habilitação

• FORM GEDAVE 01.01 - Requerimento de ativação de acesso ao GEDAVE
• FORM PECHMVP-GTA 01 - Formulário para solicitação de habilitação
• FORM PECHMVP-GTA 02 - Formulário para cadastro de habilitado
• FORM PECHMVP-GTA 03 - Termo de compromisso de envio de relatórios
• FORM PECHMVP-GTA 04 - Declaração de prestação de assistência veterinária
• FORM PECHMVP-GTA 05 - Termo de compromisso de atendimento a convocações
• FORM PECHMVP-GTA 06 - Parecer sobre o pedido de habilitação
• Cópia reprográfica do RG, CPF, Cédula de Identidade de Médico Veterinário emitida pelo CRMV/SP, Certidão Negativa CRMV-SP e comprovante de residência em nome do interessado
• Cópia do Certificado registrado de participação e aprovação em curso de habilitação para emissão de GTA concluído no prazo máximo de 01 (um) ano, promovido e organizado pela Coordenadoria de Defesa Agropecuária - CDA
• Contrato de prestação de serviços técnicos entre o interessado / empresa
• Caso o médico veterinário privado preste assistência veterinária a uma pessoa jurídica ou cooperativa/integração.

REVOGAÇÃO DE SUSPENSÃO / CANCELAMENTO DE HABILITAÇÃO PARA EMISSÃO DE GTA

Procedimentos

A SUSPENSÃO ou CANCELAMENTO de habilitação de médico veterinário da iniciativa privada, habilitados para emissão de GTA se dá mediante a publicação de Portaria da SFA/SP-MAPA.

A SUSPENSÃO ou CANCELAMENTO terá a consequente suspensão das atividades como habilitado para emissão de GTA no sistema GEDAVE.

A CDA REGIONAL de jurisdição e origem do processo deverá providenciar a devida notificação dos interessados, por meio de assinatura em uma via da referida Portaria, enviada a CDA REGIONAL por e-mail, e após deverá ser anexada junto ao processo de habilitação do médico veterinário.
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Caso o interessado deseje, poderá requerer REVOGAÇÃO da SUSPENSÃO ou CANCELAMENTO de habilitação para emissão de GTA, após cumprido prazo de um ano do último cancelamento, por parte de habilitados que tiveram a sua respectiva habilitação cancelada, OU, no caso de suspensão, após correção de não conformidade junto à SFA/SP-MAPA, conforme Art. 8° da IN 22, de 20/06/2013.

1) O INTERESSADO:

1.1) O interessado deverá protocolar requerimento junto a CDA REGIONAL de jurisdição e/ou de origem do processo de habilitação (modelo conforme anexo ao final desta página) solicitando a REVOGAÇÃO de Portaria de SUSPENSÃO ou CANCELAMENTO de habilitação para emissão de GTA indicando neste requerimento o número e data da Portaria de SUSPENSÃO ou CANCELAMENTO.

2) A CDA REGIONAL:

2.1) A CDA REGIONAL mediante requerimento do interessado deverá emitir novo parecer nos moldes da IN 22, de 20/06/2013, quanto a solicitação de REVOGAÇÃO e, caso favorável, providenciar breve treinamento prático a fim de atualizar o profissional de possíveis atualizações do sistema GEDAVE e/ou legislação, relativo à habilitação por ele novamente requerida, ocasião em que será emitido pela CDA REGIONAL o CERTIFICADO DE CAPACITAÇÃO ao médico veterinário habilitado.

2.2) Concluído o treinamento a CDA REGIONAL deverá instruir o interessado a contatar o Gestor responsável por habilitações para emissão de GTA da SFA/SP-MAPA e por fim remeter para o CEDESA-PECHMVP através do e-mail habilitadogta@cda.sp.gov.br os seguintes documentos (modelo conforme anexo ao final desta página) preenchidos e assinados, digitalizados:

A) REQUERIMENTO;
B) DECLARAÇÃO DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA;
C) PARECER, moldes da Art. 8° da IN 22, de 20/06/2013.

Lembrando que, conforme a IN 22 de 20/06/2013, não será concedida nova habilitação a médico veterinário que tenha infringido os incisos I, II ou III do art. 9º desta Instrução Normativa:

I - infringir o disposto nesta Instrução Normativa, ou qualquer das demais disposições legais e regulamentares atinentes à defesa sanitária animal;
II - praticar ato que seja incompatível com o objeto da habilitação;
III - deixar de prestar as informações solicitadas pelo órgão executor ou pela SFA, nos prazos estipulados;

E, conforme o Artigo 10° da mesma instrução normativa, o médico veterinário somente poderá requerer nova habilitação depois do prazo de um ano do último cancelamento.

3) O CEDESA-PECHMVP:

3.1) O CEDESA após o recebimento do e-mail da CDA REGIONAL contendo os documentos acima listados, encaminhará a solicitação para análise, via e-mail, à SFA/SP-MAPA.

4) A SFA/SP-MAPA:

4.1) Havendo parecer favorável da SFA/SP-MAPA quanto a solicitação de REVOGAÇÃO de SUSPENSÃO ou CANCELAMENTO de habilitação para emissão de GTA, o CEDESA/CDA/SP será comunicado oficialmente da Publicação de nova Portaria de Habilitação pela SFA/SP-MAPA, também via e-mail.

5) O CEDESA-PECHMVP:

5.1) A partir de então o médico veterinário interessado terá suas atividades ativas junto ao sistema GEDAVE, ocasião em que será dado conhecimento a CDA REGIONAL, via e-mail, para que esta notifique o interessado sobre a Publicação de nova Portaria de Habilitação pela SFA/SP-MAPA e a revogação de suspensão de atividades do interessado junto ao sistema GEDAVE.


Arquivos Anexos / Modelos de Formulários

  Ficha epidemiologica Relatorio Habilitados.xls
  FORM PECHMVP-GTA 01 - Formulário para solicitação de habilitação.docx
  FORM PECHMVP-GTA 02 - Formulário para cadastro de habilitado.docx
  FORM PECHMVP-GTA 03 - Termo de compromisso de envio de relatórios.docx
  FORM PECHMVP-GTA 04 - Declaração de prestação de assistência veterinária.docx
  FORM PECHMVP-GTA 05 - Termo de compromisso de atendimento a convocações.docx
  FORM PECHMVP-GTA 06 - Parecer sobre o pedido de habilitação.docx
  FORM PECHMVP-GTA 07 - Solicitação de cancelamento ou atualização de habilitação.docx
  FORM PECHMVP-GTA 08 - Notificação de médico veterinário contraditório.docx
  FORM PECHMVP-GTA 09 - Requerimento revogação de suspensão cancelamento.docx
  FORM PECHMVP-GTA 10 - Declaração de capacitação técnica-interessado.docx
  FORM PECHMVP-GTA 11 - Requerimento de transferência de cadastro.docx


Taxas do Serviço

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