Cadastro de área de produção de sementes de seringueira
Descrição do Serviço
Para o cumprimento da legislação fitossanitária no Estado de São Paulo, os produtores de sementes de seringueira, juntamente com os seus locais de produção (área de produção), têm que estar cadastrados, na Coordenadoria de Defesa Agropecuária – CDA, através do sistema informatizado GEDAVE https://gedave.defesaagropecuaria.sp.gov.br/.
Os cadastros são informações básicas sobre o produtor de sementes e sobre o local de produção.
Esse cadastramento tem por finalidade o acompanhamento da fiscalização fitossanitária e o controle das exigências normativas na produção e comercialização de sementes de seringueira.
Orientações sobre o Serviço
Para o cadastramento da área de produção de sementes de seringueira são exigidos:
I - requerimento de cadastro junto à CDA, emitido pelo detentor;
II - termo de responsabilidade técnica, emitido pelo RT;
III - Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, emitida no Conselho Regional Profissional, pelo RT;
IV - croqui de localização e roteiro de acesso da propriedade;
V - croqui de disposição da área de produção de sementes na propriedade, com georreferenciamento, latitude e longitude, no datum SIRGAS 2000 expresso em Graus, Minutos e Segundos (GGºMM’SS”); e
VI - comprovante de inscrição no Renasem, como produtor de sementes, e/ou comprovante de inscrição equivalente no MAPA.
Para renovação do cadastro o detentor encaminhará à CDA os documentos exigidos nos incisos I e VI.
Para demais informações entrar em contato com o Escritório de Defesa Agropecuária de sua regional.
Endereços dos Escritórios e telefones para informações:
https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/enderecos
GEDAVE:
https://gedave.defesaagropecuaria.sp.gov.br/
Base Legal



Arquivos Anexos / Modelos de Formulários
Cadastro_de_plantas.docx
Gedave Viveiros - Módulo I.pdf
Taxas do Serviço
Não há cobrança de taxas