SISP - selo ARTE
Descrição do Serviço
Diante da inovação trazida pelo Decreto Federal 9918/2019 que regulamenta a Lei Federal 1283/1950, alterada pela Lei Federal 13680/2018 a CDA publicou normas sobre o selo ARTE.
Somente os estabelecimentos SISP artesanais poderão receber o selo ARTE no estado de São Paulo.
Produtos com selo ARTE poderão ser comercializados em todo o Brasil.
A atual legislação estadual sobre artesanais não permite adesão de SIM e SIF ao selo ARTE em São Paulo.
Orientações sobre o Serviço
Passo a passo obtenção do Selo Arte:
ATENÇÃO: somente estabelecimentos registrados no SISP ARTESANAL poderão solicitar selo ARTE no estado de São Paulo.
A- estabelecimento registrado no SISP ARTESANAL
1 – SOLICITAR ao médico veterinário do serviço de inspeção local que aplique o check list.
2- Estando com parecer favorável, Deve solicitar o selo ARTE
2.1- para produtos já com registro, o interessado deve preencher o requerimento de rotulagem marcando o campo “Alteração de produtos/rótulos registrados” por meio do sistema informatizado da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA) de Gestão de Defesa Animal e Vegetal (GEDAVE).
2.2– para produtos não registrados, o interessado deve preencher o requerimento de rotulagem marcando o campo “registro”, mencionando a inclusão do SELO ARTE.
B- Caso o Produtor ainda não possua o estabelecimento registrado no “SISP Artesanal”:
1 – Deve solicitar primeiramente registro do estabelecimento, obedecendo os parâmetros descritos na Lei nº 10.507, de 01 de março de 2000.
2- seguir então os passos do item A e informações aqui disponíveis ou no EDA mais próximo.
Arquivos Anexos / Modelos de Formulários
CHECKLIST PARA VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE - SELO ARTE VF 07 12 2019.pdf
guia_boas_praticas_completo CATI.pdf
lei e decreto selo arte.docx
manual-selo-arte.pdf
portaria 01_2020 selo ARTE.pdf
Taxas do Serviço
Não há taxa