Exportação de frutos variedade Hass para o Japão
Descrição do Serviço
Este serviço tem como objetivo viabilizar a certificação e exportação de frutos de abacate da variedade Hass para o Japão.
Para tanto, os exportadores devem cumprir com todas as exigências e regulamentações fitossanitárias gerais e específicas estabelecidas em Plano de Trabalho Operacional firmado entre as ONPFs envolvidas, bem como as regras para a Certificação Fitossanitária de Origem previstas na IN 33/16.
Orientações sobre o Serviço
1. Para inscrição das Unidades de Produção (UP) o Responsável Técnico deverá apresentar os seguintes documentos:
• Ficha de Inscrição/Manutenção de Unidades de Produção, devidamente preenchida e assinada pelo RT e Responsável Legal (produtor),
• Documento com foto do RT e do Responsável Legal (produtor).
• O RT precisa possuir habilitação para a praga Ceratitis capitata. Caso a praga não conste na habilitação do RT, solicitar ao interessado que entre em contato com o PEEPV pelo e-mail duvidas-exportacaovegetal@sp.gov.br
• Croqui da propriedade com disposição das UPs.
• Livro de Acompanhamento devidamente preenchido, conforme possível, constando as informações mínimas para inscrição ou manutenção, de acordo com o caso, conforme previsto no Art. 24, da IN 33/16.
• A(s) UP(s) deve(m) ser inscrita(s) com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do início da temporada de exportações. Não será permitida a inclusão de novas UPs após esse período.
• A inscrição da(s) UP(s) deferida(s) deverá ser informada pelo RT ao PEEPV, através de formulário:
https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=zbB4Oo58KUmD1RkKbMATZSGYaKYhyvRJhYZPxAivNRVURU4yUUMzUElUMjM4S09NT0g2V1c4V0NBWi4u
2. Para inscrição das Unidades de Consolidação (UC) o Responsável Técnico deverá apresentar os seguintes documentos:
• Ficha de Inscrição de Unidades de Consolidação, devidamente preenchida e assinada pelo RT e Responsável Legal (produtor),
• Documento de identificação com foto do RT e Responsável Legal (produtor);
• Livro de Acompanhamento devidamente preenchido, constando as informações plausíveis para inscrição conforme previsto no §3º, Art. 24, da IN 33/16.
• A UC deve ser inscrita com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do início da temporada de exportações. Não será permitida a inclusão de novas UCs após esse período.
Arquivos Anexos / Modelos de Formulários
ficha_de_inscricao_de_uc.doc
ficha_de_inscricao-manutencao_de_up.doc
informacao-n-4_2023_dipee_cgfc_dsv_sda_mapa.pdf
Instrucao Normativa 33 2016.pdf
plano-de-trabalho.pdf
Taxas do Serviço
Não há cobrança de taxas













