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UC - Exportação de citros (exceto lima ácida) para a União Europeia


 

Descrição do Serviço

Este programa objetiva viabilizar a exportação de frutas cítricas in natura para a Comunidade Européia, por parte do produtor/exportador que adere voluntariamente ao programa. Para tanto são realizadas fiscalizações para interceptação de pragas restritivas e auditorias para confirmação de exigências administrativas e fitossanitárias demandadas por exigências dos países importadores e legislações vigentes sobre o assunto.

Das pragas notificadas no Brasil, a Guignardia citricarpa, que é a causadora da mancha preta ou pinta preta dos citros consolida-se como àquela que tem causado maior restrição à exportação. Também são restritivas para a exportação à Comunidade Europeia as pragas Xanthomonas citri subsp. citri, causador do cancro cítrico, Xanthomonas citri subsp. aurantifolii, causador da cancrose e as moscas-das-frutas: Anastrepha fraterculus, Bactrocera carambolae e Ceratitis capitata.

A partir de 1º de agosto de 2022, somente os estabelecimentos habilitados estarão aptos para exportação de frutos in natura de lima ácida para a União Europeia.

Orientações sobre o Serviço

Unidades de consolidação (UC):

Para adesão ao programa o produtor deve, entre 1º de janeiro e 30 de abril, enviar por e-mail para o Escritório de Defesa Agropecuária de sua região os seguintes documentos:

1) Ficha de Inscrição/Manutenção da Unidade de Consolidação;
2) Cópia de documento de identificação e do CPF do produtor/exportador ou representante legal, com procuração.
3) Croqui com o acesso à Unidade de Consolidação.

As alterações cadastrais devem ser comunicadas oficialmente em até 15 (quinze) dias após a sua
ocorrência.

O Responsável Técnico pela propriedade e da unidade de consolidação deve manter atualizado o Livro de Acompanhamento, em conformidade com o Artigo 24, da IN-33, de 24/08/2016;

A data da coleta e a quantidade de amostra a ser coletada para o teste de indução deve ser comunicada, em até 7 (sete) dias antes da coleta, ao Escritório de Defesa Agropecuária de sua região.



A data da coleta e a quantidade de amostra a ser coletada para o teste de indução deve ser comunicada, em até 7 (sete) dias antes da coleta, ao Escritório de Defesa Agropecuária de sua região.

LABORATÓRIOS CREDENCIADOS PARA TESTE DE INDUÇÃO

Centro de Citricultura Sylvio Moreira
Rod. Anhanguera, km 158
Bairro Cascalho
Cordeirópolis/ SP
CEP 13.490-000
Fone: (19) 3546-1399

Base Legal


  Instrução Normativa - 1, de 05/01/2009
  Instrução Normativa - 3, de 08/01/2008


Base Legal Extra

  Decisao_2004-416-CE.pdf


Arquivos Anexos / Modelos de Formulários

  Declaração do Produtor Exportador.doc
  Diretiva 2019-523 de 21 de Março de 2019.pdf
  Ficha de Inscrição de UC.doc
  Regulamentos UE 2019_2072.pdf
  Solicitação de Cadastro do Produtor.doc


Taxas do Serviço

Não há cobrança de taxas

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