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Comunicação de suspeita ou ocorrência de doença animal - SISBRAVET

Notificação de suspeita ou ocorrência de doenças em animais de peculiar interesse do Estado é responsabilidade de todos. Qualquer cidadão, organização ou instituição que tenha animais sob sua responsabilidade ou que tenha conhecimento de casos suspeitos ou casos confirmados de doenças animais, deve informar o fato ao Serviço Veterinário Oficial (SVO). A notificação das doenças listadas na IN 50/2013 pode ser feita através do endereço:

http://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisbravet/manterNotificacao!abrirFormInternet.action

A Instrução Normativa 50 de 24 de setembro de 2013 e a estabelecem as doenças de notificação obrigatória em animais terrestres.

Independente de qualquer classificação ou prazo de notificação, a suspeita ou ocorrência de qualquer doença presente na lista de notificação deve ser informada imediatamente ao SVO, num prazo máximo de 24 horas, quando:

Independente de qualquer classificação ou prazo de notificação, a suspeita ou ocorrência de qualquer doença presente na lista de notificação deve ser informada imediatamente ao SVO, num prazo máximo de 24 horas, quando:

• ocorrer pela primeira vez ou reaparecer no País, zona ou compartimento declarado oficialmente livre;
• qualquer nova cepa de agente patogênico ocorrer pela primeira vez no País, zona ou compartimento;
• ocorrerem mudanças repentinas e inesperadas nos parâmetros epidemiológicos como: distribuição, incidência, morbidade ou mortalidade de uma doença que ocorre no País, unidade federativa, zona, compartimento ou propriedade; ou
• ocorrerem mudanças de perfil epidemiológico, como mudança de hospedeiro, de patogenicidade ou surgimento de novas variantes ou cepas, principalmente se houver repercussões para a saúde pública.

O Programa Nacional de Sanidade de Animais Aquáticos de Cultivo – Aquicultura com Sanidade – foi instituído pela IN MPA nº 4/2015 e atualizado pela IN MAPA nº 4/2019. É importante para prevenir, controlar e erradicar doenças de grande impacto sócio-econômico na aquicultura brasileira. O seu sucesso depende do engajamento dos aquicultores na aplicação das medidas de boas práticas de produção, manejo sanitário e biosseguridade, além da notificação às autoridades para a detecção precoce das infecções que requerem ações de resposta rápida, considerando as características de cada sistemas de criação.
Mas todo cidadão envolvido na cadeia de produção aquícola é parte integrante desse sistema. Faça a sua parte! Colabore com o desenvolvimento sustentável e o fortalecimento da aquicultura nacional, notificando o Escritório de Defesa Agropecuária (EDA) regional nos casos que requerem ações estratégicas do governo para a sanidade de animais aquáticos.
QUANDO NOTIFICAR?
• Casos de alta mortalidade de causa desconhecida
• Suspeitas de doenças exóticas ou emergentes associadas à alta morbidade ou mortalidade
• Suspeitas de doenças listadas na Portaria MPA nº 19/2015
* A lista completa e atualizada de doenças está disponível no Manual do Programa Aquicultura com Sanidade
COMO NOTIFICAR? Entre em contato com o Escritório de Defesa Agropecuária regional (EDA)
NOTIFIQUEI. E AGORA? O EDA fará um atendimento no estabelecimento aquícola para avaliar caso a caso e aplicar as medidas cabíveis.
IMPORTANTE! A notificação deve ser feita INCLUSIVE nos casos de suspeita de doenças, NÃO SENDO NECESSÁRIO O DIAGNÓSTICO LABORATORIAL POSITIVO.
Caso o notificante se sinta coagido, a comunicação pode ser anônima.


ANIMAIS AQUÁTICOS:


Arquivos Anexos / Modelos de Formulários

  Instrucao normativa 50 de 24 de setembro de 2013.pdf
  Portaria MPA 19 de 04 de fevereiro de 2015.pdf