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Portaria CDA - 15, de 24/08/2012

Publicado em 25/08/2012 | Sancionado em 24/08/2012

Ementa

Estabelece critérios para a emissão de Certidão de Adimplência com o que determina a legislação de Uso e Conservação do Solo Agrícola no Estado de São Paulo.

Status

• Revogado por Portaria CDA - 34, de 17/08/2021

Texto Integral

O Coordenador da Defesa Agropecuária, conforme Artigo 29, Inciso I, alínea “f” do Decreto 43.512, de 2/10/98 e,
Considerando:
O constante da Lei Estadual 6.171, de 4/7/1988, com alterações pela Lei Estadual 8.421, de 23-11-1993; o Decreto Estadual 41.719, de 16/4/1997, com alterações dos Decretos Estaduais 44.884, de 11/5/2000, e 45.273, de 6/10/2000;
Que a cultura da cana-de-açúcar é considerada de peculiar interesse do Estado;
Que a Companhia Estadual de Tecnologia e Saneamento Ambiental do Estado de São Paulo, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, passará a exigir das Usinas de Açúcar e Álcool estabelecidas no território paulista, a regularidade das propriedades agrícolas dessas e de seus fornecedores no que estabelece a Lei de Uso e Conservação do Solo Agrícola, e
Que compete à Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento, através da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, a aplicação da Legislação do Uso e Conservação do Solo Agrícola, neste Estado.
DECIDE:
Artigo 1º - Caberá ao Diretor do Grupo de Defesa Sanitária Vegetal emitir, mediante requerimento do interessado, a Certidão de Adimplência à Legislação de Uso, Conservação e Preservação do Solo Agrícola no Estado de São Paulo.
Parágrafo único. O interessado deverá protocolar, em qualquer Unidade da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, requerimento de solicitação que conste:
1) declaração de que todas as propriedades dos seus fornecedores de cana-de-açúcar estão em conformidade com as determinações da Lei Estadual no 6.171, de 4/7/1988, com alterações pela Lei Estadual no 8.421, de 23-11-1993, e seus regulamentos;
2) relação de fornecedores e propriedades, impressa e em formato digital;
3) mapas das respectivas propriedades, georreferenciados, em formato digital.
Artigo 2º - Caberá ao Centro de Fiscalização de Insumos e Conservação do Solo autuar os documentos recebidos e, por intermédio de seu Diretor, informar a situação em que se encontram as propriedades do requerente e de seus fornecedores, pelo exame dos processos que porventura existam em seus nomes em tramitação no âmbito da Coordenaria de Defesa Agropecuária.
§ 1º Caso seja encontrada uma ou mais propriedades com infringência ao estabelecido na legislação de Uso e Conservação do Solo Agrícola, o fato será devidamente certificado nos autos, cabendo ao Diretor do Grupo de Defesa Sanitária Vegetal, neste caso, indeferir o requerimento.
§ 2º Caso seja(m) encontrada(s) propriedade(s) do requerente, ou daquele(s) por ele relacionado(s), com processo(s) em trâmite por infringência à legislação, cujo andamento esteja rigorosamente atendendo todas as condicionantes estabelecidas na Lei e seus regulamentos, será(ão) esta(s) considerada(s) como se adimplente(s) fosse(m), devendo, entretanto, este fato ser certificado nos autos.
§ 3º Após exame e aprovação das condicionantes, a minuta da decisão será preparada pelo Diretor do Centro de Fiscalização de Insumos e Conservação do Solo e submetida ao Diretor do Grupo de Defesa Sanitária Vegetal para emissão da certidão.
Artigo 3º A certidão terá prazo de validade de 24 meses, a contar da data da sua emissão.
Parágrafo único. A qualquer tempo, se for alterada a situação legal do requerente ou de propriedades de seus fornecedores, no caso de aplicação de penalidade por inobservância da legislação em qualquer de seus termos, esta situação será
cientificada ao requerente, a certidão emitida, automaticamente cancelada e o fato, comunicado à Companhia Estadual de Tecnologia e Saneamento Ambiental para as providências de sua alçada.
Artigo 4º Ficam aprovados na forma do Anexo I desta Portaria os seguintes formulários: Formulário I – Requerimento de Certidão de Adimplência à Lei do Uso, Conservação e Preservação do Solo Agrícola; Formulário II – Relação de Fornecedores e Propriedades.
Artigo 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Requerimento de Certidão de Adimplência
Ao Diretor do Grupo de Defesa Sanitária Vegetal (GDSV)
Tipo: Legislação de Uso, Conservação e Preservação do
Solo Formulário I
Pedido inicial Renovação Nº do Processo SAA:
______________________
1 – Dados da empresa
Nome: _______________________________________
________________________________
CNPJ: _______________________________ Inscrição
Estadual: ________________________
Endereço: _____________________________________
_______________________________
Município: ____________________________________
________ CEP: ___________ - ______
Telefone: (__) ______________ E_mail: ______________
_____________________________
2 – Documentação
Os fornecedores e respectivas propriedades estão relacionados
e classificados no formulário II do Anexo I, entregue
em formatos impresso e digital, na extensão XLS. Os mapas
individuais das propriedades georreferenciadas estão copiados
em formato digital, na extensão DWG, informando o Datum, e
em sistema de projeção UTM.
Declaro que todas as propriedades dos fornecedores de
cana-de-açúcar da empresa acima estão em conformidade à
Lei Estadual 6.171, de 4 de julho de 1988, com alterações da
Lei Estadual 8.421, de 23-11-1993, que dispõe sobre o Uso,
Conservação e Preservação do Solo Agrícola, regulamentada
pelo Decreto Estadual 41.719, de 16-04-1997, com as alterações
introduzidas pelos decretos estaduais no 44.884, de 11-05-2000,
e no 45.273, de 6 de outubro de 2000.
Requeiro por este instrumento a Certidão de Adimplência à
Legislação do Uso, Conservação e Preservação do Solo Agrícola
das propriedades aqui relacionadas.
Pelo deferimento.
_______________________________, ____ de
___________________ de ______
_________________________________________
Representante legal da empresa
Nome: _________________________________
RG nº ________________
CPF nº ___________________________
Formulário II - Relação de propriedades e fornecedores
Condição de uso
Fornecedor - CPF/CNPJ [Prop./arrend./parceiro] - Nome da
propriedade - Nome do proprietário - CPF - Nº matrícula no RI
Coordenadas em UTM - Áreas (ha) - Produção estimada de
Bairro - Município - Long. - Total Cana-de-açúcar - canade- açúcar (t)

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