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Produção de materiais de propagação

Postado em 10/12/2021 às 15h25 | Por Assessoria de Comunicação CDA

Controle legislativo aliado à qualidade fitossanitária

Dentre as estratégias adotadas para evitar a introdução ou o incremento de determinada praga em uma área de produção, a utilização de materiais de propagação livres de pragas restritivas é primordial ao aproveitamento do potencial produtivo das culturas ali estabelecidas e à sustentabilidade da atividade agrícola que se está sendo desenvolvida. Com a finalidade de padronizar, e assegurar que a produção dos materiais de propagação ocorra de forma consistente, obedecendo aos padrões de sanidade e apoiados em princípios que visam quebrar o ciclo das doenças, se aplica o controle legislativo.

Os atos normativos originários, desde a esfera federal, nivelam a execução das atividades de produção dos materiais de propagação garantindo a qualidade fitossanitária das culturas.

Produção de mudas de citros em viveiro telado.

No Estado de São Paulo, por meio do Decreto Estadual 47.931, de 07-07-2003, as estruturas vegetais destinadas à multiplicação dos vegetais são definidas como sendo de peculiar interesse do estado, sujeitando-as à aplicação das medidas de defesa sanitária vegetal, previstas na Lei Estadual 10.478, de 22-12-1999, a qual é regulamentada pelo Decreto Estadual 45.211, de 19-09-2000, e em demais normas complementares.

De forma mais específica vigoram exigências fitossanitárias para a produção de materiais de propagação de citros, café e seringueira.

Produção de mudas de citros.

Citros (Portaria CDA-17; Portaria CDA-18 e Portaria CDA-19, todas de 05-04-2018): objetiva a produção de materiais isentos dos nematoides das espécies Tylenchulus semipenetrans, Pratylenchus coffeae, Pratylenchus jaheni; oomicetos do gênero Phytophthora (gomose) e das bactérias Xylella fastidiosa (CVC); Candidatus Liberibacter spp. (HLB/greening) e Xanthomonas citri subsp. citri (cancro cítrico). A estratégia utilizada preconiza a produção de mudas, porta-enxertos e borbulhas em ambiente protegido, sendo a produção das mudas e porta-enxertos obrigatoriamente realizada sobre bancadas. Ao final do processo de produção ou anualmente, conforme a tipificação do material, a emissão de laudo laboratorial confirma a isenção da produção, quanto à presença das pragas.

Produção de mudas de seringueira em substrato e sobre bancada.

Seringueira (Resolução SAA-46, de 03-07-2021): objetiva a produção de materiais isentos dos nematoides dos gêneros Meloidogyne e Pratylenchus. A estratégia utilizada preconiza a produção de mudas e porta-enxertos sem o contato direto com o solo. Ao final do processo de produção a emissão de laudo laboratorial confirma a isenção das mudas, quanto à presença das pragas.

Produção de mudas de café.

Café (Resolução SAA-85, de 25-11-2021): objetiva a produção de materiais isentos dos nematoides do gênero Meloidogyne e das espécies Pratylenchus jaehni e Pratylenchus coffeae. A estratégia utilizada preconiza a produção de mudas sobre substrato e com a utilização de água de irrigação isentos dos nematoides restritivos. Ao final do processo de produção a emissão de laudo laboratorial confirma a isenção das mudas, quanto à presença das pragas.

No caso da ocorrência de qualquer uma das pragas está prevista a adoção de medidas profiláticas que abrangem a destruição/erradicação do material e quarentena.

Mais recentemente, com a publicação do Programa Nacional de Prevenção e Controle do HLB/greening (PNCHLB), por meio da Portaria SDA MAPA 317, de 21-05-2021 foi prevista a produção de materiais de propagação, que sejam hospedeiros das espécies de Candidatus Liberibacter, em ambiente protegido. Sendo a produção dos materiais de citros já regulamentada nesta condição no Estado de São Paulo há a previsão de que a produção de materiais de propagação de murta (Murraya Paniculata) seja evoluída para o mesmo processo. (Por Luciano Melo)

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