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Decreto n° 44.998, de 27/06/2000

Publicado em 28/06/2000 | Sancionado em 27/06/2000

Ementa

Altera o Decreto nº 39.972, de 17 de fevereiro de 1995, que estabelece normas para abate de animais destinados ao consumo

Status

• Altera Decreto n° 39.972, de 17/02/1995

Texto Integral

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 13 da Lei nº 7.705, de 19 de fevereiro de 1992 e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.470, de 20 de dezembro de 1999,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 39.972, de 17 de fevereiro de 1995, que regulamenta a Lei nº 7.705, de 19 de fevereiro de 1992, alterada pela Lei nº 10.470, de 20 de dezembro de 1999, que estabelece normas para abate de animais destinados ao consumo, fica acrescido dos §§ 4º, 5º e 6º, com a seguinte redação:
\\\"§ 4º - Ficam excluídos do disposto no caput deste artigo o abate ritualístico judaico - Shechitá - e o abate ritualístico muçulmano - Halal -, fundamentados, respectivamente, nos princípios religiosos do Talmud e do Alcorão, cujos produtos destinem-se ao consumo das comunidades regidas por esses preceitos.
§ 5º - Os abates ritualísticos previstos no parágrafo anterior serão autorizados pela Coordenadoria de Defesa Agropecuária, à vista de requerimento dos matadouros, matadouros-frigoríficos ou abatedouros, e deverão ser efetuados por profissionais qualificados para o exercício dessa função, devidamente credenciados junto àquele órgão por intermédio das entidades religiosas.
§ 6º - Outros métodos de abate ritualísticos poderão ser admitidos, por decreto, mediante proposição das instituições religiosas interessadas, desde que comprovada a tradição histórica, cultural e religiosa perante a Coordenadoria de Defesa Agropecuária.\\\". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2000
MÁRIO COVAS
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de junho de 2000.

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

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