Instrução Normativa MAPA - 39, de 17/11/2016
Publicado em 22/11/2016 | Sancionado em 17/11/2016
Ementa
1º Excluir da Lista de Pragas Quarentenárias Presentes - (A2) o inseto Sirex noctilio, constante do Anexo II da Instrução Normativa Ministerial nº 41, de 1º de julho de 2008, alterado pela Instrução Normativa Ministerial nº 59, de 18 de dezembro de 2013.
Status
• Revogado por Instrução Normativa - 45, de 22/08/2018
• Altera Instrução Normativa MAPA - 59, de 18/12/2013
• Altera Instrução Normativa MAPA - 41, de 01/07/2008
Texto Integral
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 39, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2016
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁ-
RIA E ABASTECIMENTO, INTERINO, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição,
tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de
1934, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, no Decreto nº
5.759, de 17 de abril de 2006, na Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de
1991, na Instrução Normativa Ministerial nº 52 de 20 de novembro de
2007 e o que consta do Processo nº 21000.024774/2016-71,resolve:
Art. 1º Excluir da Lista de Pragas Quarentenárias Presentes -
(A2) o inseto Sirex noctilio, constante do Anexo II da Instrução
Normativa Ministerial nº 41, de 1º de julho de 2008, alterado pela
Instrução Normativa Ministerial nº 59, de 18 de dezembro de 2013.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação.
EUMAR ROBERTO NOVACKI
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