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Instrução Normativa MAPA - 59, de 18/12/2013

Publicado em 24/12/2013 | Sancionado em 18/12/2013

Ementa

Exclui da Lista de Pragas Quarentenárias Ausentes - (A1), constantes do Anexo I da Instrução Normativa no 41, de 1o de julho de 2008, publicada no D.O.U de 2 de julho de 2008, as pragas ACARINA - Raoiella indica; HEMÍPTERA - Maconellicoccus hirsutus; LEPIDOPTERA - Helicoverpa armígera; FUNGO - Puccinia kuehnii e VIRUS - Lily symptomless. ALTERADA pela Instrução Normativa MAPA - 32, de 03/09/2014

Status

• Revogado por Instrução Normativa - 45, de 22/08/2018
• Alterado por Instrução Normativa MAPA - 39, de 17/11/2016

Texto Integral

INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 59, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013(*)
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto
no Decreto no 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto no 5.741, de 30 de março de 2006, no Decreto no 5.759, de 17 de abril de 2006, na Lei no 9.712, de 20 de novembro de 1998, e o que consta do Processo
no 21000.005012/2008-66, resolve:
Art. 1o Excluir da Lista de Pragas Quarentenárias Ausentes - (A1), constantes do Anexo I da Instrução Normativa no 41, de 1o de julho de 2008, publicada no D.O.U de 2 de julho de 2008, as pragas ACARINA
- Raoiella indica; HEMÍPTERA - Maconellicoccus hirsutus; LEPIDOPTERA - Helicoverpa armígera; FUNGO - Puccinia kuehnii e VIRUS - Lily symptomless.
Art. 2o Alterar o Anexo II da Instrução Normativa no 41, de 1o de julho de 2008, que passa vigorar conforme o Anexo desta Instrução Normativa.
Art. 3o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Ficam revogados os Anexos I e II da Instrução Normativa no 52, de 20 de novembro de 2007, e a Instrução Normativa no 59, de 20 de novembro de 2007.
ANTÔNIO ANDRADE


O ANEXO SE ENCONTRA NO DIARIO OFICIAL DA UNIÃO DO DIA 24/12/2013 NAS PAGINAS 4 E 5.

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

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