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Intrução Normativa MAPA - 1, de 20/02/2015

Publicado em 24/02/2015 | Sancionado em 20/02/2015

Ementa

Excluí da proibição prevista no art. 1o da Instrução Normativa no 8, de 25 de março de 2004, o produto ovo em pó destinado à alimentação de ruminantes.

Status

• Altera Instrução Normativa - 8, de 25/03/2004

Texto Integral

INSTRUÇÃO NORMATIVA No 1, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2015
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁ-
RIA E ABASTECIMENTO, INTERINA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição,
tendo em vista o disposto no Decreto no 24.548, de 3 de julho de
1934, no Decreto no 5.741, de 30 de março de 2006, na Instrução
Normativa no 44, de 17 de setembro de 2013, e o que consta do
Processo no 21000.007460/2014-42, resolve:
Art. 1o Fica excluído da proibição prevista no art. 1o da
Instrução Normativa no 8, de 25 de março de 2004, o produto ovo em
pó destinado à alimentação de ruminantes.
Art. 2o O ingrediente para alimentação animal ovo em pó
não deverá conter nenhum outro produto ou subproduto de origem
animal.
Parágrafo único. No caso de ovo em pó importado, além do
estabelecido no caput deste artigo, deverão ser atendidos os requisitos
sanitários para sua importação.
Art. 3o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação.
MARIA EMILIA JABER

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

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