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Lei n° 239, de 10/06/1974

Publicado em 11/06/1974 | Sancionado em 10/06/1974

Ementa

Dá nova redação aos artigos 4º e 5º da Lei nº 181, de 4 de dezembro de 1973.

Status

• Altera Lei n° 181, de 04/12/1973

Texto Integral

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decrete e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Os artigos 4º e 5º da Lei nº 181, de 4 de dezembro de 1973 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 4º - A Exposição Pecuniária Estadual será realizada na Capital e reunirá animais campeões regionais de cada espécie, raça e categoria.
§ 1º - Poderão, também, participar da Exposição Pecuária Estadual, concorrendo aos prêmios do certame, outros animais, inclusive pertencentes a outros Estados, desde que classificados at o 3º prêmio em exposições oficiais realizadas no território nacional.
§ 2º - A seleção dos campeões, para efeito de premiação, será feita entre o mínimo de 3 (três) animais participantes nas respectivas categorias, raças e espécies.
Artigo 5º - Das Exposições Pecuárias Regionais participarão animais das propriedades localizadas na área geográfica da Divisão Regional Agrícola, para seleção e premiação dos campeões regionais das diferentes espécies, raças e categorias. Com o fim de estimular-se o intercâmbio entre regiões, poderão também participar dessas exposições animais pertencentes a propriedades localizadas em outras áreas, inclusive de outros Estados, os quais serão selecionados e premiados separadamente.
§ 1º - Concorrerão à seleção e premiação de campeões da exposição de cada espécie, raça e categoria todos os animais selecionados e premiados, referidos neste artigo.
§ 2º - Sempre que na Sede da Divisão não haja recinto próprio para a exposição, será realizada pelo critério de rodízio de municípios da região”.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de junho de 1974.
LAUDO NATEL
Rubens de Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa aos 10 de junho de 1974
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo – Subst.

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

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