Facebook Twitter Youtube Flickr

Lei n° 9.530, de 24/04/1997

Publicado em 25/04/1997 | Sancionado em 24/04/1997

Ementa

Altera a Lei 8145, de novembro de 1992, que dispõe a Campanha de Combate à Febre Aftosa.

Status

• Alterado por Decreto - 793, de 05/04/1993
• Altera Lei n° 8.145, de 18/11/1992

Texto Integral

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam acrescidas ao inciso VIII do artigo 10 da Lei n.º 8.145, de 18 de novembro de 1992, as seguintes alíneas:
\\\\\\\"Artigo 10 - ..........................................................................
VIII - ......................................................................................
a) ficando devidamente comprovada a culpa ou do dolo dos proprietários pela falta de vacinação contra a febre aftosa, cumulativamente com a multa prevista neste inciso, ficarão os proprietários suspensos de suas atividades pecuárias pelo prazo respectivamente de 2 (dois) e 4 (quatro) anos;
b) a secretaria de Agricultura e Abastecimento fará a apuração das responsabilidades, bem como a aplicação das penalidades ora previstas, ouvido o Departamento de Defesa Agropecuária.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.\\\\\\\"

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

Os textos legais disponíveis no site são meramente informativos e destinados a consulta / pesquisa, sendo imprópria sua utilização em ações judiciais.