Portaria CDA - 04, de 22/02/2024
Publicado em 23/02/2024 | Sancionado em 22/02/2024
Ementa
Altera a Portaria CDA - 17, de 20 de maio de 2022, que define a localização das Unidades de Defesa Agropecuária entre as 40 (quarenta) CDA Regionais, da Coordenadoria de Defesa Agropecuária - CDA.
Status
• Altera Portaria CDA - 17, de 20/05/2022
Texto Integral
O Coordenador da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto no § 2°, do artigo 13 do Decreto n° 66.417, de 30 de dezembro de 2021, alterado pelo Decreto n° 66.530, de 25 de fevereiro de 2022, que reorganizou a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo,
RESOLVE:
Artigo 1° - Fica alterada a Portaria CDA - 17, de 20 de maio de 2022, no tocante à inclusão da Unidade de Defesa Agropecuária de Getulina na CDA Regional de Lins, na seguinte conformidade:
XXII – CDA Regional de Lins, com as seguintes UDA\'s:
1. Unidade de Defesa Agropecuária de Getulina
2. Unidade de Defesa Agropecuária de Promissão
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga o inciso XXII, do artigo 1° da Portaria CDA - 17, de 20 de maio de 2022, permanecendo vigentes seus demais dispositivos.
(SAA-PRC-2022/05006 - Processo 007.00004082/2023-79)
Aviso Legal
Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).
Os textos legais disponíveis no site são meramente informativos e destinados a
consulta / pesquisa, sendo imprópria sua utilização em ações judiciais.