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Portaria CDA - 05, de 03/02/2022

Publicado em 04/02/2022 | Sancionado em 03/02/2022

Ementa

Define os Programas de Sanidade Animal e Vegetal da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, em conformidade com o Decreto nº 66.417, de 30 de dezembro de 2021, que reorganiza a Secretaria de Agricultura e Abastecimento e dá providências correlatas.

Status

• Revogado por Portaria CDA - 10, de 09/03/2022

Texto Integral

O Coordenador da Defesa Agropecuária (CDA), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, diante das suas atribuições legais e nos termos do Decreto nº 66.417, de 30 de dezembro de 2021,
DECIDE:
Artigo 1º - Ficam definidos os Programas de Sanidade Animal e Vegetal no âmbito da Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA), de que trata o artigo 81, X, § 1º, 2 do Decreto nº 66.417, de 30 de dezembro de 2021, que reorganiza a Secretaria de Agricultura e Abastecimento, como segue:
I - Programa Estadual de Certificação Fitossanitária
II - Programa Estadual de Análise de Resíduos de Agrotóxicos e Afins;
III - Programa Estadual de Agrotóxicos e Afins;
IV - Programa Estadual de Exportação de Produtos Vegetais;
V - Programa Estadual de Contingencia Fitossanitária;
VI - Programa Estadual de Pragas Quarentenárias Presentes;
VII - Programa Estadual de Sanidade dos Citros;
VIII - Programa Estadual de Sanidade na Produção de Materiais de Propagação;
IX - ProgramaEstadual do Uso, Conservação e Preservação do Solo Agrícola;
X - Programa Estadual de Vigilância Fitossanitária;
XI - Programa Estadual de Erradicação da Febre Aftosa;
XII - Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose;
XIII - Programa Estadual de Sanidade Avícola;
XIV - Programa Estadual de Sanidade Equídea;
XV - Programa Estadual de Sanidade das Abelhas;
XVI - Programa Estadual de Sanidade dos Animais Aquáticos;
XVII - Programa Estadual de Sanidade dos Suídeos;
XVIII - Programa Estadual de Sanidade dos Caprinos e Ovinos;
XIX - Programa Estadual de Atenção à Suspeita de Enfermidades Emergenciais;
XX - Programa Estadual de Controle da Raiva dos Herbívoros;
XXI - Programa Estadual de Prevenção das Encefalopatias Espongiformes Transmissíveis;
XXII - Programa Estadual de Cadastro e Habilitação de Médicos Veterinários Privados;
XXIII - Programa Estadual de Inocuidade dos Alimentos - Registro de Estabelecimentos e Produtos Artesanais;
XXIV - Programa Estadual de Inocuidade dos Alimentos - Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal;
XXV - Programa Estadual de Inocuidade dos Alimentos – Supervisão de Estabelecimentos Registrados no Serviço de Inspeção Estadual;
XXVI - Programa Estadual de Inspeção e Fiscalização de Produtos e Insumos Veterinários de Peculiar Interesse do Estado;
XXVII - Programa Estadual de Vigilância Sanitária Animal;
XXVIII - Programa Estadual no Serviço Brasileiro de Rastreabilidade da Cadeia Produtiva de Bovinos e Bubalinos (PE-SISBOV)
Artigo 2º - Os procedimentos e normas dos Programas de Sanidade Animal e Vegetal definidos nesta Portaria serão tratados em legislações específicas.
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

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