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Portaria CDA - 08, de 17/03/2010

Publicado em 19/03/2010 | Sancionado em 17/03/2010

Ementa

Dispõe sobre os procedimentos para registro e fiscalização de estabelecimentos avícolas comerciais localizados no Estado de São Paulo.

Status

• Revogado por Portaria CDA - 11, de 20/03/2018

Texto Integral

O Coordenador de Defesa Agropecuária,
Considerando a Resolução SAA 54, de 12 de dezembro de 2006, que considera a Influenza Aviária doença de peculiar interesse do Estado, aprova o Projeto de Controle e Erradicação das Salmoneloses, das Micoplasmoses e da Doença de Newcastle e de Prevenção e Combate da Influenza Aviária e estabelece as exigências a serem cumpridas pelos estabelecimentos avícolas de controles permanente e eventual, visando a biosseguridade do sistema de produção avícola e dá outras providências correlatas;
Considerando a Instrução Normativa 56, de 4 de dezembro de 2007 que estabelece os Procedimentos para Registro, Fiscalização e Controle de Estabelecimentos Avícolas de Reprodução e Comerciais;
Considerando a Instrução Normativa 59, de 2 de dezembro de 2009, que altera a Instrução Normativa MAPA nº. 56, de 4 de dezembro de 2007;
Considerando a Resolução CRMV-SP nº. 1873 de 21 de dezembro de2009, que dispõe sobre procedimentos para registro e Anotação de Responsabilidade Técnica de estabelecimentos avícolas no âmbito da Instrução Normativa nº. 56 do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
Considerando que o processo de registro prevê diferentes etapas consecutivas de procedimentos para sua emissão, a saber:

Requerimento e entrega de documentação pertinente;
Análise processual;
Fiscalização no estabelecimento a ser registrado;
Determinação de adequação, quando couber;
Ratificação da adequação e
Emissão do certificado de registro
Considerando o quantitativo estimado de 6.000 estabelecimentos comerciais avícolas no Estado, e considerando a complexidade do sistema produtivo, envolvendo diferentes espécies e finalidades;

Resolve:

Artigo 1º - Estabelecer a data limite de até 10 de dezembro de 2010 para protocolar o requerimento de registro e respectiva documentação dos estabelecimentos avícolas comerciais, conforme Instrução Normativa nº 59, de 02 de dezembro de 2009;

Artigo 2º - A documentação citada na Instrução Normativa nº 56 em seu artigo 9º, incisos e parágrafos, deverá ser entregue no Escritório de Defesa Agropecuária da circunscrição à qual pertence o estabelecimento avícola a ser registrado;
Parágrafo único: Após análise documental, visita de fiscalização, e estando apto em receber o registro, será emitido o certificado de registro de estabelecimento avícola conforme modelo anexo.

Artigo 3º - O Medico Veterinário Responsável Técnico de estabelecimentos avícolas, conforme artigo 4º da Resolução CRMV-SP 1873 de 21 de dezembro de 2009, deverá apresentar termo de compromisso com cronograma para protocolo mensal do requerimento de registro e respectiva documentação dos estabelecimentos avícolas relacionados sob sua Responsabilidade Técnica e que conste em sua portaria de habilitação para emissão de Guias de Transito Animal;

Artigo 4º - A partir do prazo estabelecido no artigo 1º, a emissão de Guia de Transito Animal para aves e ovos férteis será proibida para os Estabelecimentos Avícolas que não estiverem em conformidade com esta determinação;

Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I
CERTIFICADO DE REGISTRO DE ESTABELECIMENIO AVÍCOLA
Classificação ______________________________________
Nº do Processo _____________ Nº de Registro _____________
Certificamos que, de acordo com a legislação vigente que estabelece
os PROCEDIMENTOS PARA REGISTRO, FISCALIZAÇÃO E
CONTROLE DE ESTABELECIMENTOS AVÍCOLAS COMERCIAIS, o
Estabelecimento Avícola:
________________________________________________
___________, Proprietário / Empresa ____________________,
CPF I CNPJ __________________, Localizado na ___________
________________________________________________,
Coordenadas GPS – S:_______________; W:_____________,
Município de ___________________, Estado de São Paulo,
está registrado para produção de _______________________
_____________________________, com validade até _____
______/____________/_____________.
____________, _______ de __________ de ________
________________________________
Diretor do GDSA

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

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