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Portaria CDA - 10, de 19/03/2024

Publicado em 21/03/2024 | Sancionado em 19/03/2024

Ementa

Proibi a realização, em todo o Estado de São Paulo, de exposições, torneios, feiras e demais eventos com aglomeração de aves de qualquer espécie, enquanto se mantiver o Estado de Emergência Zoossanitária no Estado de São Paulo.

Status

• Revogado por Portaria CDA - 22, de 12/06/2024

Texto Integral

O Coordenador da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no disposto no Artigo 81, Parágrafo 1º, do Decreto nº 66.417, de 30 de dezembro de 2021, que reorganiza a Secretaria de Agricultura e Abastecimento e dá providências correlatas, bem como o Decreto nº 45.781, de 27 de abril de 2001, que regulamenta a Lei nº 10.670, de 24 de outubro de 2000, que dispõe sobre a adoção de medidas de defesa sanitária animal no âmbito do Estado, e dá providências correlatas; e
Considerando a Portaria MAPA nº 624, de 6 de novembro de 2023, que prorroga por 180 (cento e oitenta) dias a vigência da Portaria MAPA nº 587, de 22 de maio de 2023, que declarou Estado de Emergência Zoossanitária em todo o território nacional, em função da detecção da infecção pelo vírus da Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP) em aves silvestres no Brasil;
Considerando o Decreto Estadual nº 68.341, de 29 de fevereiro de 2024, que prorroga até 8 de agosto de 2024 o prazo previsto no Decreto nº 67.872, de 13 de agosto de 2023, que declarou Estado de Emergência Zoossanitária no Estado da São Paulo em razão da detecção da infecção pelo vírus da Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP) em aves silvestres no Brasil;
Considerando o registro de focos de IAAP em aves marinhas e silvestres no Estado de São Paulo;
Considerando a ocorrência de focos de IAAP em outras Unidades da Federação, o que comprova a circulação viral;
Considerando a necessidade de manter vigilância adicional e a biossegurança do agronegócio avícola no Estado;
Considerando a necessidade de manter o status do Brasil e de São Paulo como livres de IAAP no plantel comercial para manutenção das exportações.
RESOLVE:
Artigo 1º – Fica proibida a realização, em todo o Estado de São Paulo, de exposições, torneios, feiras e demais eventos com aglomeração de aves de qualquer espécie, enquanto se mantiver o Estado de Emergência Zoossanitária no Estado da São Paulo em razão da detecção da infecção pelo vírus da Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP) em aves silvestres no Brasil;
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Processo SEI! 007.00012308/2024-96)

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

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