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Portaria CDA - 12, de 02/04/2024

Publicado em 03/04/2024 | Sancionado em 02/04/2024

Ementa

Altera dispositivos da Portaria CDA – 11, de 13 de março de 2023, que define as localizações das Gerências de Programas da Coordenadoria de Defesa Agropecuária – CDA.

Status

• Altera Portaria CDA - 11, de 13/03/2023

Texto Integral

O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto no artigo 92 do Decreto n° 66.417, de 30 de dezembro de 2021, alterado peloDecreto n° 66.530, de 25 de fevereiro de 2022, que reorganizou a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo,
DECIDE:
Artigo 1º - O dispositivo adiante relacionado, da Portaria CDA - 11, de 13 de março de2023, que defi ne as localizações das Gerências de Programas previstas na estrutura da Coordenadoria de Defesa Agropecuária – CDA, passam a vigorar com a seguinte redação:
a) o inciso IX do artigo 1º:
“IX- Gerência do Programa Estadual do Uso, Conservação e Preservação do Solo Agrícola - localizada no município de Caconde - a contar de 02/04/2024;” (NR)
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o inciso IX do artigo 1°, da Portaria CDA - 11, de 13 de março de 2023, permanecendo vigentes seus demais dispositivos.

Aviso Legal

Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).

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