Portaria CDA - 11, de 13/03/2023
Publicado em 14/03/2023 | Sancionado em 13/03/2023
Ementa
Define as localizações das Gerências de Programas em conformidade com o Decreto nº 66.417, de 30 de dezembro de 2021, que reorganiza a Secretaria de Agricultura e Abastecimento e dá providências correlatas.
Status
• Alterado por Portaria CDA - 12, de 02/04/2024
• Alterado por Portaria CDA - 08, de 01/03/2024
• Alterado por Portaria CDA - 07, de 28/02/2024
• Alterado por Portaria CDA - 01, de 16/01/2024
• Alterado por Portaria CDA - 48, de 27/12/2023
• Alterado por Portaria CDA - 32, de 27/07/2023
• Alterado por Portaria CDA - 28, de 03/07/2023
• Revoga Portaria CDA - 32, de 14/09/2022
Texto Integral
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, da Subsecretaria de Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, diante das suas atribuições legais e da competência estabelecida nos artigo 12, inciso II, alínea “a”, da Lei n° 10.177, de 30/12/1998, e artigo 81, § 1º, item 2, do Decreto nº 66.417, de 30/12/2021, alterado pelo Decreto nº 66.530, de 25/02/2022, que reorganiza a Secretaria de Agricultura e Abastecimento e dá providências correlatas, e
CONSIDERANDO os artigos 16 e 17, ambos da Lei n° 10.177, de 30/12/1998, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual;
CONSIDERANDO a Portaria CDA – 10, de 13/03/2023, que define os Programas de Sanidade Animal e Vegetal da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, as Gerências de Programas, bem como suas atribuições e áreas de atuações em conformidade com o Decreto nº 66.417, de 30 de dezembro de 2021, que reorganiza a Secretaria de Agricultura e Abastecimento, e dá providências correlatas.
DECIDE:
Artigo 1° - Ficam definidas as localizações das Gerências de Programas do Departamento de Defesa Sanitária e Inspeção Vegetal, de que trata a alínea “d”, inciso I, do artigo 13, na seguinte conformidade:
I - Gerência do Programa Estadual de Certificação Fitossanitária e do Programa Estadual de Exportação de Produtos Vegetais - localizada no município de São Carlos;
II - Gerência do Programa Estadual do Uso de Agrotóxicos e Afins - localizada no município de Mogi das Cruzes;
III - Gerência do Programa Estadual do Comércio de Agrotóxicos e Afins - localizada no município de Guaratinguetá;
IV - Gerência de Programa Estadual de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal - localizada no município de Guararapes;
V - Gerência do Programa Estadual de Contingencia Fitossanitária - localizada no município de São Paulo;
VI - Gerência do Programa Estadual de Pragas Quarentenárias Presentes - localizada no município de Duartina;
VII - Gerência do Programa Estadual de Sanidade dos Citros - localizada no município de Campinas;
VIII - Gerência do Programa Estadual de Sanidade na Produção de Materiais de Propagação - localizada no município de Bebedouro;
IX- Gerência do Programa Estadual do Uso, Conservação e Preservação do Solo Agrícola - localizada no município de Campinas;
X- Gerência do Programa Estadual de Vigilância Fitossanitária - localizada no município de Fernandópolis.
Artigo 2° - Ficam definidas as localizações das Gerências de Programas do Departamento de Defesa Sanitária e Inspeção Animal, de que trata a alínea “c”, do inciso II, do artigo 13, na seguinte conformidade:
I - Gerência do Programa Estadual de Erradicação da Febre Aftosa - localizada no município de Votuporanga;
II - Gerência do Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose - localizada no município de Águas da Prata;
III - Gerência do Programa Estadual de Sanidade Avícola - localizada no município de Mococa;
IV - Gerência do Programa Estadual de Sanidade Equídea - localizada no município de Botucatu;
V - Gerência do Programa Estadual de Sanidade das Abelhas - localizada no município de Franca;
VI - Gerência do Programa Estadual de Sanidade dos Animais Aquáticos - localizada no município de Santa Fé do Sul;
VII - Gerência do Programa Estadual de Sanidade dos Suídeos e do Programa Estadual de Sanidade dos Caprinos e Ovinos - localizada no município de Araraquara;
VIII - Gerência do Programa Estadual de Atenção à Suspeita de Enfermidades Emergenciais - localizada no município de Campinas;
IX - Gerência do Programa Estadual de Controle da Raiva dos Herbívoros e do Programa Estadual de Prevenção das Encefalopatias Espongiformes Transmissíveis - localizada no município de Botucatu;
X - Gerência do Programa Estadual de Cadastro e Habilitação de Médicos Veterinários Privados - localizada no município de São José do Rio Preto;
XI - Gerência do Programa Estadual de Inocuidade dos Alimentos - Registro de Estabelecimentos e Produtos Artesanais - localizada no município de Campinas;
XII - Gerência do Programa Estadual de Inocuidade dos Alimentos - Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - localizada no município de São Paulo,
XIII - Gerência do Programa Estadual de Inocuidade dos Alimentos – Supervisão de Estabelecimentos Registrados no Serviço de Inspeção Estadual - localizada no município de Campinas.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Portaria CDA - 32, de 14/09/2022.
Aviso Legal
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