Portaria CDA - 07, de 28/02/2024
Publicado em 29/02/2024 | Sancionado em 28/02/2024
Ementa
Altera dispositivo da Portaria CDA – 10, de 13 de março de 2023, que define as Gerências de Programas, bem como as localizações, atribuições e áreas de atuação previstas na estrutura da Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) e da Portaria CDA – 11, de 13 de março de 2023 que define as localizações das Gerências de Programas em conformidade com o Decreto nº 66.417, de 30 de dezembro de 2021, que reorganiza a Secretaria de Agricultura e Abastecimento e dá providências correlatas.
Status
• Altera Portaria CDA - 10, de 13/03/2023
• Altera Portaria CDA - 11, de 13/03/2023
Texto Integral
O Coordenador da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto no artigo 81, § 1º, item 2 do Decreto n° 66.417, de 30 de dezembro de 2021, alterado pelo Decreto n° 66.530, de 25 de fevereiro de 2022, que reorganizou a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo,
DECIDE:
Artigo 1° - O artigo 1° da Portaria CDA - 10, de 13 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
\"Artigo 1°...............................................
XXI - Programa Estadual de Emergências Zoossanitárias;”
Artigo 2° - O artigo 3° da Portaria CDA - 10, de 13 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
\"Artigo 3°...............................................
VIII – Gerência do Programa Estadual de Emergências Zoossanitárias;”
Artigo 3° - O artigo 2° da Portaria CDA - 11, de 13 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
\"Artigo 2°...............................................
II - Gerência do Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose - localizada no município de Campinas;”
.............................................................................
VIII - Gerência do Programa Estadual de Emergências Zoossanitárias, localizada no município de Campinas;”
Artigo 4° - Esta Portaria entrará em vigor da data de sua publicação, permanecendo vigentes os demais dispositivos das Portarias CDA - 10 e 11, de 13 de março de 2023.
(Processo SEI 007.00014879/2023-84)
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