Portaria CDA - 32, de 27/07/2023
Publicado em 28/07/2023 | Sancionado em 27/07/2023
Ementa
Altera dispositivos da Portaria CDA – 11, de 13 de março de 2023, que define as localizações das Gerências de Programas da Coordenadoria de Defesa Agropecuária – CDA.
Status
• Altera Portaria CDA - 11, de 13/03/2023
Texto Integral
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto no artigo 92 do Decreto n° 66.417, de 30 de dezembro de 2021, alterado pelo Decreto n° 66.530, de 25 de fevereiro de 2022, que reorganizou a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo,
DECIDE:
Artigo 1º - O dispositivo adiante relacionado, da Portaria CDA - 11, de 13 de março de 2023, que define as localizações das Gerências de Programas previstas na estrutura da Coordenadoria de Defesa Agropecuária – CDA, passam a vigorar com a seguinte redação:
a) o inciso X do artigo 2º:
“X – Gerência do Programa Estadual de Cadastro e Habilitação de Médicos Veterinários Privados – localizada no município de Fernandópolis – a contar de 14/07/2023;” (NR)
Artigo 2º - Esta Portaria revoga o inciso X do artigo 2°, da Portaria CDA - 11, de 13 de março de 2023, permanecendo vigentes seus demais dispositivos.
(SAA-PRC-2022/00872 - Processo 007.00014879/2023-84)
Aviso Legal
Este texto não substitui o publicado no D.O. (origem) de (data de publicação).
Os textos legais disponíveis no site são meramente informativos e destinados a
consulta / pesquisa, sendo imprópria sua utilização em ações judiciais.