Portaria CDA - 28, de 03/07/2023
Publicado em 04/07/2023 | Sancionado em 03/07/2023
Ementa
Altera dispositivos da Portaria CDA – 11, de 13 de março de 2023, que define as localizações das Gerências de Programas da Coordenadoria de Defesa Agropecuária – CDA.
Status
• Altera Portaria CDA - 11, de 13/03/2023
Texto Integral
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto no artigo 92 do Decreto n° 66.417, de 30 de dezembro de 2021, alterado pelo Decreto n° 66.530, de 25 de fevereiro de 2022, que reorganizou a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo,
DECIDE:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante relacionados, da Portaria CDA - 11, de 13 de março de 2023, que define as localizações das Gerências de Programas previstas na estrutura da Coordenadoria de Defesa Agropecuária – CDA, passam a vigorar com a seguinte redação:
a) o inciso X do artigo 1º:
“X – Gerência do Programa Estadual de Vigilância Fitossanitária – localizada no município de Capão Bonito – a contar de 29/06/2023;” (NR)
b) o inciso IX do artigo 2º:
“IX – Gerência do Programa Estadual de Controle da Raiva dos Herbívoros e do Programa Estadual de Prevenção das Encefalopatias Espongiformes Transmissíveis – localizada no município de Santos – a contar de 03/07/2023;” (NR)
Artigo 2º - Esta Portaria revoga o inciso X do artigo 1° e inciso IX do artigo 2°, da Portaria CDA - 11, de 13 de março de 2023, permanecendo vigentes seus demais dispositivos.
(SAA-PRC-2022/00872 - Processo 007.00014879/2023-84)
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