Portaria CDA - 08, de 01/03/2024
Publicado em 04/03/2024 | Sancionado em 01/03/2024
Ementa
Altera dispositivos da Portaria CDA – 11, de 13 de março de 2023, que define as localizações das Gerências de Programas da Coordenadoria de Defesa Agropecuária – CDA.
Status
• Revoga Portaria CDA - 48, de 27/12/2023
• Altera Portaria CDA - 11, de 13/03/2023
Texto Integral
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto no artigo 92 do Decreto n° 66.417, de 30 de dezembro de 2021, alterado pelo Decreto n° 66.530, de 25 de fevereiro de 2022, que reorganizou a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo,
DECIDE:
Artigo 1º - O dispositivo adiante relacionado, da Portaria CDA - 11, de 13 de março de 2023, que define as localizações das Gerências de Programas previstas na estrutura da Coordenadoria de Defesa Agropecuária – CDA, passam a vigorar com a seguinte redação:
a) o inciso XIII do artigo 2º:
“XIII – Gerência do Programa Estadual de Inocuidade dos Alimentos – Supervisão de Estabelecimentos Registrados no Serviço de Inspeção Estadual – localizada no município de Campinas – a contar de 06/02/2024;” (NR)
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria CDA - 48, de 27 de dezembro de 2023.
(SAA-PRC-2022/00872 - Processo 007.00014879/2023-84)
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